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0170 | I Série - Número 06 | 28 de Setembro de 2001

 

O artigo 4.º menciona que ficam sujeitos a expropriação, com carácter de urgência, os prédios situados no perímetro de rega de dimensão superior à prevista no artigo 3.º, isto é, 50 ha.
No artigo 7.º consagra-se o direito de uma reserva ao proprietário expropriado até ao limite dos 50 ha de regadio ou 100 ha de sequeiro, verificando-se, porém, uma redução da área correspondente àquela que ele possa ter abandonada, por qualquer motivo, nos últimos 3 anos à data da demarcação da reserva.
No ponto 2 do artigo 1.º é criado um banco de terras resultante dos prédios expropriados, dos adquiridos pelo Estado, das áreas já pertencentes ao Estado, dos prédios rústicos doados ao Estado e das áreas que provenham da aplicação do artigo 8.º, que prevê penalizações, nomeadamente a resolução de contratos de arrendamento quando não forem atingidos os níveis mínimos de ocupação dos solos.
São estes os pontos em que concentrámos mais a nossa atenção e sobre os quais devo, desde já, ser muito claro.
O PSD, Srs. Deputados do Partido Comunista, não aceita uma política de expropriações em tudo inspirada no famigerado processo da Reforma Agrária, porque respeita a propriedade privada e não quer voltar a assistir ao retalhar de explorações agrícolas.
Do ponto de vista técnico, não entendemos como pode o Partido Comunista assegurar que explorações que podem ter área bastante inferior aos 50 ha de regadio - nada garante que venham a ter 50 ha, podem ter apenas 10 ou 20 ha - constituam garantidamente explorações adequadas ao aproveitamento racional das novas condições de produção em regadio. Temos muitas dúvidas quanto a esta «perimetroridade» toda, Srs. Deputados.
Como se pode ser tão categórico, sobretudo, quando dentro dos 110 000 ha existe uma diversidade apreciável de solos, quando se desconhece quais as culturas a introduzir? Ainda na semana passada, nesta Casa, o próprio Ministro da Agricultura revelava timidamente algumas culturas apenas como possíveis, utilizando sempre o termo «admite-se». Admite-se o olival, admite-se a horticultura, admitem-se as frutícolas, etc.
O artigo 7.º é bem revelador da intenção de atentar contra a propriedade privada, visto que preconiza uma redução na área de reserva correspondente à que possa não ter tido aproveitamento nos últimos 3 anos. Isto significa que, em alguns casos, o proprietário poderia nem ter direito a qualquer área de reserva, sendo expropriado na totalidade. Tal, é completamente inadmissível.
Nós, sociais-democratas, sempre defendemos que a terra deve ter uma função social e deve ser explorada de forma racional.
No perímetro de rega do Alqueva entendemos que o País tem de obter uma contrapartida do investimento, com base no aumento da produção agrícola nacional obtido através da prática de uma agricultura moderna e competitiva que concorra para uma dinâmica empresarial geradora de prosperidade.
Porém, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, não basta possuir terra e ter água à disposição. É necessário bastante mais e o Ministério da Agricultura tem de se capacitar disso.
Têm, desde logo, de ser ultrapassados os entraves que a União Europeia, através da PAC, nos impõe. A investigação e a experimentação têm de ser uma realidade e não uma miragem e estar junto dos agricultores. Não podemos falar de investigação e experimentação como se, de facto, tudo estivesse a ser feito e tudo estivesse a correr da melhor maneira.
Os sistemas culturais a introduzir têm de rapidamente ser definidos e conhecida a sua provável rentabilidade. Não a conhecemos. Qual o rendimento expectável obtido com a utilização da água nas diversas culturas? Que estudos existem que possam ser divulgados, de forma a proporcionarem alguma tranquilidade aos agricultores do Alqueva?
Todos sabemos que não é fácil lidar com a água e com culturas de regadio quando sempre se conviveu com o sequeiro. Pois, assim sendo, que formação efectiva está a ser ministrada aos agricultores do perímetro de rega? Se existe, onde está a ser feita, Sr. Ministro?
Peço-lhe que, de facto, não responda dizendo que é ignorância da minha parte, porque cheguei à conclusão de que todos somos ignorantes em relação a esta matéria. Ainda neste fim-de-semana, passei em alguns concelhos do Alqueva e ninguém sabe onde é que está a ser feita a investigação ou a experimentação. Esta é a verdade. Provavelmente, serão também todos ignorantes...
É preciso que não se venha, mais tarde, a culpabilizar os agricultores por faltas que ao Governo e ao Estado respeitam.
Estas é que são, a nosso ver, as questões essenciais. O PCP menciona-as no preâmbulo do projecto de lei, é um facto, mas não as aborda no articulado, relegando-as para segundo plano.
Debrucemo-nos, agora, sobre o banco de terras que o projecto de lei prevê no artigo 1.º e que, de forma diferente, o Governo criou no decreto-lei que foi aprovado no inédito Conselho de Ministros que teve lugar no Alqueva, a 3 de Setembro.
Banco de terras, muito bem! Mas com que terras?
O PCP propõe a criação de um banco de terras que, essencialmente, resulta das áreas expropriadas e das que pretende expropriar mais aquelas que resultam da resolução dos contratos de arrendamento dos rendeiros do Estado e destina-as a agricultores rendeiros.
O Governo constitui o banco de terras socorrendo-se, essencialmente, das áreas expropriadas no âmbito da Reforma Agrária e destina-as à entrega por arrendamento e, posteriormente, à venda em concurso público, seguindo, aliás, o regime previsto em legislação de 1991, do Partido Social Democrata, que continuamente o Governo tem metido na gaveta - essa é a verdade!
São sem dúvida dois modelos completamente diferentes. O primeiro, do PCP, pelas razões já expostas, não pode, de forma nenhuma, merecer o nosso acordo. Com o segundo, o do Governo, tudo seria diferente se assentasse numa base realista.
Porém, muito concretamente, Sr. Ministro, qual é a terra a que se refere o Governo quando fala no banco de terras? Onde se situam os 25 000 ha que anunciou como área destinada a constituir o banco de terras? Estes 25 000 ha estão dentro da área do Alqueva? Sr. Ministro, não venha dizer que estão em Bragança, porque uma coisa é esse raciocínio em termos de adquirir fundos para poder, eventualmente, um dia mais tarde, comprar áreas disponíveis dentro da zona do Alqueva, outra é contar, à partida, com 25 000 ha disponíveis, que não tem de facto.
Que terras se encontram disponíveis que tenham resultado do processo de expropriações no âmbito da Reforma Agrária? Estará o Sr. Ministro a pensar desalojar os