O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0347 | I Série - Número 10 | 11 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao encerrar este debate, gostaria de deixar duas ou três ideias que me parece poderem ser retidas e recolhidas do mesmo.
A primeira, que julgo ser a essencial, é a do consenso da Câmara - e penso não estar a abusar desta palavra - quanto à necessidade de um regime de enquadramento dos institutos públicos e quanto à necessidade de uma lei-quadro. É este o propósito do Governo.
A ideia de uma lei-quadro é a de haver um conjunto de regras, regimes, referências e sinalizações quanto a realidades específicas.
O Estado social moderno, como todos sabemos, tem hoje menos a veste produtora mas, sobretudo, uma veste reguladora e prestacional, e, naturalmente, a administração indirecta, independente e autónoma tem os seus espaços próprios.
Neste sentido, quero manifestar a total disponibilidade do Governo para, em conjunto com a Câmara e de acordo com as formas legais adequadas, encontrar um regime enquadrador dos institutos públicos que responda àquelas que são as grandes questões dos mesmos, deixando a análise casuística.
Esta é uma matéria complexa que, neste momento, abrange 200 000 trabalhadores da Administração Pública, um grande número de organismos, 12 000 trabalhadores com contrato individual de trabalho.
Esta matéria é complexa, é fundamental para agilizarmos o moderno Estado democrático português, é um factor essencial da modernidade do nosso país.

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

Por isso, o que propomos aos Srs. Deputados é que façam a vossa apreciação com rigor, com uma grande vontade de transparência, com equilíbrio, sem pressas excessivas nem voluntarismos casuísticos, porque a fúria extintora ou a fúria congeladora têm o mesmo sentido, significam «zero». É preciso estudar, apreciar, fiscalizar, avaliar para saber o que deve ser extinto e o que não deve sê-lo, o que é necessário e o que deve ser fundido. Pela nossa parte, estamos dispostos a encontrar estas soluções.
Assim, direi que há questões que são decisivas nesta matéria.
Comecemos pela criação dos institutos. Contrariamente ao que foi dito por alguns dos Srs. Deputados, a criação dos institutos está hoje regulada e a solução que adoptámos e propomos à Câmara é a mesma que está adoptada pelo grupo de trabalho no sentido de o regime jurídico ser o que é aplicado aos fundos e serviços autónomos. Não pedimos qualquer excepção. O regime é, rigorosamente, o mesmo que está aferido na Lei n.º 8/90 que tem a ver com a contabilidade pública. É o mesmo regime.
De igual modo, pomos como condição que os institutos sejam criados por decreto-lei. Não temos qualquer reserva em alterar a actual criação por decreto regulamentar.
Efectivamente, o decreto regulamentar não é sujeito à sindicância parlamentar. Está sujeito a promulgação do Presidente da República, mas não há qualquer reserva da nossa parte no sentido de encontrarmos uma solução legal que empenhe o Parlamento na utilização do mecanismo constitucional da apreciação parlamentar, se for caso disso.
Naturalmente, queremos a maior transparência quanto à criação dos institutos públicos e quanto à necessidade da sua existência.
Vamos, pois, trabalhar. Peço-vos, Srs. Deputados, o favor de apresentarem soluções razoáveis sobre esta matéria. Mas há uma questão que, para nós, é essencial.
Poderíamos ter feito esta lei através de decreto-lei, na parte essencial. Não procedemos desta forma, porque queremos fazer partilhar a Câmara desta importante reforma da Administração Pública, e queremos fazê-lo num prazo curto. Portanto, o que pedimos à Câmara é que, num prazo razoável, encontre os contributos para melhorar esta proposta de lei e que a mesma seja efectivamente melhorada.
Devo dizer, ainda, que há uma questão que é decisiva e que merece um tratamento específico, não no âmbito desta proposta de lei, que é a que tem a ver com os dirigentes da administração directa, indirecta e da administração do sector público empresarial.
Há que encontrar soluções jurídicas harmónicas para resolver o estatuto jurídico e remuneratório deste tipo de dirigentes da Administração Pública. É essencial que esta matéria seja regulada.
Questão outra tem a ver com o contrato individual de trabalho.
Não há nenhuma disposição constitucional inequívoca, unívoca, que obrigue ou impeça a Administração Pública de adoptar o contrato individual de trabalho. Há leis diversas que expressamente o admitem e mesmo o concurso público é uma exigência «em regra», como diz o texto constitucional, e não uma exigência absoluta.
Da nossa parte - isso, sim -, há uma vontade clara de que as admissões na Administração Pública sejam feitas de forma transparente, aberta, garantindo princípios de rigor e igualdade de todos os cidadãos no acesso à Administração Pública. Esta, sim, é uma exigência constitucional.
Já agora, deixo-vos uma outra questão - e esta, naturalmente, será remetida para uma futura revisão constitucional -, que é a seguinte: segundo o artigo 165.º da Constituição, cuja epígrafe é «Reserva relativa da Assembleia da República», as bases gerais do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas são matéria de reserva da Assembleia da República. Assim, em minha opinião, seria extremamente importante que essas bases gerais não dissessem respeito apenas às empresas públicas e às fundações públicas mas também aos institutos públicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminamos o debate da proposta de lei n.º 97/VIII. No entanto, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito por 11 Deputados do Partido Socialista, o que excede o número regimental exigido pois bastavam 10, no sentido de esta proposta de lei baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, na generalidade, para melhor apreciação, o qual vamos votar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.