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0343 | I Série - Número 10 | 11 de Outubro de 2001

 

Se calhar isto não permite, porque, fora isso, tudo é possível nesta lei!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas pode criar o bordel!

O Orador: - Isso já não sei! Não iria tão longe, Sr. Deputado!
Esta lei admite ainda que exista um regime com base no regime da função pública e um regime com base no contrato individual de trabalho. Sobre esta matéria diz-nos a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira que as coisas já são assim, que é o que está em vigor. Pois é o que está! Mas fazer uma reforma implica que se tenha um sentido e uma direcção de mudança. E o que não conseguimos perceber é qual a direcção de mudança.
Os trabalhos da comissão, apesar de tudo, apontavam para uma direcção de mudança, que era o regime base, o regime fundamental, deve ser o da função pública e só em casos excepcionais se poderá recorrer a outros regimes. Esta proposta vem permitir tudo: um regime e o outro; um regime num sítio e o outro no outro sítio; os dois regimes ao mesmo tempo!… Portanto, esta proposta vem permitir tudo, não aponta qualquer sentido de mudança e de reforma.
Embora o Sr. Deputado Francisco Louçã já não esteja presente, devo dizer que não concordo com a sua referência a uma privatização sucessiva, ideia que, de resto, também passou um pouco pela intervenção do Sr. Deputado António Filipe. Efectivamente, o problema não é tanto de privatização mas, sim, de duplicação e triplicação do Estado, porque privatização não vejo! Se tivéssemos privatização eu até, em alguma medida, poderia concordar; se tivéssemos a transferência de serviços que pudessem e fizessem sentido serem concessionados do Estado para entidades privadas eu poderia concordar. Porém, não é isto o que temos tido, o que temos tido é duplicação e triplicação do Estado, um Estado paralelo que depois escapa às regras e aos mecanismos de controlo, sejam eles orçamental ou outros - porque desorçamentação, isso, sim, há -, que normalmente o Estado impõe a si próprio.
Por outro lado, Sr. Ministro, mesmo no que respeita às regras que podem parecer positivas ou que podem parecer boas intenções, como, por exemplo, a da avaliação, não percebo qual é a sua concretização ou a sua utilização prática. Pensando, por exemplo, na regra do artigo 49.º, que se refere à avaliação, a avaliação é feita por quem? Quando? Como? Quem faz esta avaliação, Sr. Ministro? Quem nos dá os resultados desta mesma avaliação? Quem tem capacidade para fazer esta avaliação de forma independente? Não sei, Sr. Ministro, se tenciona criar mais um instituto ou fundir dois dos já existentes para fazer esta mesma avaliação!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Auditorias externas!

O Orador: - Faço estas perguntas, porque não transparece da proposta de lei quem faz esta avaliação.
Prevê-se uma comissão para a eventual extinção; através da extinção retira-se logo uma série de instituições que admitimos poderem estar sujeitas a esses mesmos projectos de extinção, de fusão ou de transformação. Não me refiro, obviamente, nem às universidades, nem aos hospitais, nem ao Banco de Portugal - espero que o Sr. Ministro não volte com essa ideia, porque nunca me refiro a isso -, mas, nas áreas da ciência, da tecnologia e da solidariedade social, há instituições que, como sabe, estão na lista que apresentámos.
Portanto, não temos garantias algumas de que com esta proposta de lei se vá fazer esta mudança e que haja aquilo que, para nós, representa uma mudança fundamental, que é uma administração pública baseada em critérios de competência, sem boys, sem jobs e sem boys nesses mesmos jobs. E esta mudança é fundamental!
Diz-me o Sr. Ministro: «Mas isto pode, eventualmente, ser melhor do que aquilo que temos agora. Pode ser qualquer coisa em relação ao que temos agora». Sinceramente, não acredito, Sr. Ministro! E, aqui, partilho até a opinião do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, segundo o qual se o Governo quiser fazer não precisa desta lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E é verdade!

O Orador: - Se o Governo quisesse efectivamente fazer não precisava desta lei para coisíssima alguma; se o Governo quisesse fazer agarrava na sugestão que demos há sete meses atrás e na lista de instituições a fundir ou a transformar que entregámos há sete meses e dizia: «Vamos agir». E hoje, ou daqui a um mês ou quando quisesse, chegava aqui e dizia: «Estas instituições são para juntar… estas instituições são para extinguir… isto é para mudar… isto é para alterar…» Ou seja, o Governo fazia aquilo que parece não querer fazer, que é governar.
Portanto, não precisava de uma definição de princípio, cheia de excepções, de mudanças e de alterações, governava, tomava as decisões, alterava esta mesma matéria. Ora, não me parece que o Governo queira fazer isto. E, por isso mesmo, não é a nós que cabe dar ao Governo uma autorização tão vasta como esta, que, afinal, só servirá para que, daqui a um ano, cheguemos à conclusão de que a Comissão está atrasada ou de que nada há a extinguir ou há apenas uma única instituição a extinguir, ficando tudo na mesma, e tudo isto depois de muito estudar, depois de ouvir as recomendações das direcções dos institutos que entendem que as suas funções são indispensáveis e imprescindível, depois de ouvir o Ministro da tutela dizer que foi ele quem criou o instituto e que sabe para que ele serve, à semelhança do que acontece com o Instituto para a Inovação da Administração do Estado, em que o respectivo Ministro diz que foi ele quem o criou, que criou bem e que ele sabe para que serve.
Sr. Ministro, assim nunca será feito aquilo que exigimos e que, para nós, seria condição prévia para qualquer discussão, que é, até este processo estar concluído, até a «casa estar arrumada», até se mudar o que há a mudar, não criar novos institutos públicos. Para nós, isto dependia sempre do indispensável congelamento, como foi feito em outros países - creio que foi feito em Espanha como foi feito certamente em Itália -, da criação de novos institutos públicos, que esta lei continua a permitir de qualquer maneira, não até ao trabalho da Comissão estar feito mas até ao processo estar completamente concluído. Ou seja, primeiro arruma-se o que está mal, reorganiza-se e só depois se pensa em fazer de novo e em criar de novo, com óbvias excepções que poderiam ser admitidas e ser justificadas em caso de absoluta indispensabilidade. Mas seria preciso criar a norma para isso! Porém, a regra teria de ser muito clara: congelar a criação de institutos públicos e parar com o seu crescimento sucessivo enquanto este processo não estivesse arrumado.