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0256 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado, a questão é simples e objectiva: o que é que leva o PSD, que votou favoravelmente o nosso projecto e o defendeu, tendo tecido, na altura, na Assembleia, duras críticas ao PS, porque não o votou favoravelmente, a ter hoje um discurso exactamente idêntico àquele que o Partido Socialista teve na altura - estamos a falar de Fevereiro de 2000 - e a recusar votar favoravelmente o nosso projecto?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - São incoerências!

A Oradora: - Claro que é uma questão de coerência e de ética política.
Sr. Deputado, a nossa iniciativa é precipitada? Não sei se está prevista nalguma alínea do Estatuto dos Deputados que o Governo, quando elabora, pensa, faz reuniões e talvez, hipoteticamente, apresente iniciativas à Assembleia da República, tem de contactar com as direcções das bancadas da oposição informando que está em curso determinado estudo. Se isto está previsto no Estatuto dos Deputados o Sr. Deputado naturalmente saberá, nós não sabemos, portanto esta atitude não é precipitada!
Lenta e tardia é a atitude do Governo que sabe do Acórdão desde o ano transacto, que sabe do pedido do Provedor de Justiça desde 1994 e que teve mais do que tempo na oposição e, agora, mais do que tempo no Governo, depois de um ano e meio de governação, para fazer uma proposta.
Mas responda à questão objectiva: o que é que mudou no PSD para o voto favorável se transformar num voto de indisponibilidade e num voto contra?!

Vozes do PCP: - Bem perguntado!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Roque tem a palavra para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Pedro Roque (PS):- Sr. Presidente, Sr. Deputado Augusto Santos Silva, relativamente ao seu pedido de esclarecimento, em que fez uma intervenção e colocou as questões no meio, parece-me distinguir duas questões.
A primeira questão é sobre o impedimento do agendamento do projecto de lei do Partido Socialista.
Como sabe, o projecto de lei do Partido Socialista era apesar de tudo um projecto de lei diferente, isto é, o do PCP diz respeito exclusivamente aos docentes do ensino superior e aos investigadores, o do PS dizia respeito a todos os trabalhadores da Administração Pública. Portanto, foi esse o motivo que impediu o seu agendamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão é sobre a articulação entre os Ministério das Finanças e o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, sendo que depois fez uma referência ao Primeiro-Ministro, no sentido que de ele é que tem de assegurar essa coordenação.
Bom, parece-me que as críticas vindas de quem vêm não têm o mínimo sentido uma vez que V. Ex.ª teve as responsabilidades que teve no governo anterior - primeiro como secretário de Estado dos recursos educativos, depois como ministro da educação -…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E não resolveu!

O Orador: - … e ficou-se pela parte. Isto é, resolveu a questão dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e deixou de fora não só os professores do ensino superior…

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Está a ver!

O Orador: - … e os investigadores como todos os outros trabalhadores da Administração Pública que possam ver-se numa situação de desemprego voluntário.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Um a zero!

O Orador: - Portanto, creio que é essa a melhor resposta que posso dar-lhe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Estiveram seis anos no Governo e só agora é que se lembraram!

O Orador: - Agora, passo a responder à questão que a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita colocou - que, aliás, eu já aguardava uma vez que citou as declarações do Prof. David Justino, na altura Deputado - sobre o que leva o PSD a defender outra posição.
Sr.ª Deputada, o PSD não está a defender outra posição. O PSD não veio aqui dizer que considera mau que os trabalhadores da Administração Pública ou os docentes do ensino superior e os investigadores em situação de desemprego involuntário tenham direito a subsídio de desemprego; o que o PSD veio dizer é que o Governo, baseado na notificação do Acórdão do Tribunal Constitucional nesse sentido, a requerimento do Sr. Provedor de Justiça, e dando razão ao que era alegado pelo mesmo, está a articular, neste momento, entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Segurança Social e