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0257 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

do Trabalho, uma solução global e generalizada não só para os docentes do ensino superior e os investigadores como também para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública que se vejam colocados em situação involuntária de desemprego.
Poderíamos ser tentados a dizer que estando neste momento resolvido o caso particular dos educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário praticamente só resta a questão dos docentes do ensino superior e dos investigadores. Não é bem assim. Se ler o Acórdão do Tribunal Constitucional, na segunda página, no parágrafo quinto, há toda uma série de situações tipificadas e exaustivas, um rol de outros trabalhadores que podem ser alvo de desemprego involuntário.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quem quer o mais quer o menos!

O Orador: - Daí que considere que este projecto de lei - repito, como disse naquela tribuna, correcto e justo nos seus propósitos - é selectivo.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Votem-no favoravelmente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção curta e simples para esclarecer a posição do Grupo Parlamentar do CDS-PP nesta matéria.
Está em causa o projecto de lei n.º 234/IX, apresentado pelo PCP, que visa atribuir o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições do ensino superior e de investigação públicas. Não é a primeira vez que é apresentada, já aqui foi dito, uma iniciativa desde género na Assembleia da República. Foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, na VIII legislatura (portanto, na legislatura passada), um projecto de lei semelhante e fica esclarecido desde já, e pela voz da bancada do CDS-PP, que o CDS-PP o votou favoravelmente, na generalidade e em votação final global.
Entretanto, há um facto novo, que é o Acórdão do Tribunal Constitucional, o Acórdão n.º 474/2002, que resulta num pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade originário do Sr. Provedor de Justiça. E esse pedido vai exactamente ao encontro daquilo que é reivindicado pelo projecto de lei do PCP e que resulta também da interpretação do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República.
Acontece que este Acórdão foi analisado no seio do Governo e também pelos partidos da oposição, como terá sido analisado pelos partidos desta maioria.
Dentro do Governo há que compatibilizar duas coisas. Por um lado, há que harmonizar dois regimes de protecção, um do Ministério das Finanças, que tem que ver com a Administração Pública, outro do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que tem que ver com a segurança social. Mas há outro problema: é que da correcta interpretação do Acórdão verifica-se que o projecto de lei, seja o anterior, apresentado pelo PCP na VIII legislatura, seja o que é apresentado agora, não cumpre e não preenche todo o âmbito necessário do ponto de vista legislativo para resolver esta questão.
E isso, de facto, altera os pressupostos da questão, porque não basta dizer, de uma forma leviana, "quem quer o mais quer o menos", porque se o que se visa é resolver um problema não vamos resolver um bocadinho agora e outro bocadinho a seguir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, votem o nosso projecto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas está em discussão?!

O Orador: - Do que nós precisamos é de arranjar uma solução coerente, que resolva o problema de uma vez e com uma garantia. É que, na Legislatura passada, nos tempos de governação socialista, nós, de facto, tínhamos promessas com seis anos que não eram cumpridas e, portanto, ainda que só se conseguisse aprovar um projecto de lei parcial, que resolvesse apenas uma parte do problema, já era uma grande conquista. Hoje em dia, quando temos um Governo e uma maioria que, por exemplo, se comprometeram a reformar a Administração Pública - para falar de uma área não muito distante desta - e estão a cumprir, que apresentaram um calendário para a reforma da Administração Pública e estão a cumpri-lo e que apresentaram os diplomas que se comprometeram a apresentar, no âmbito dessa reforma, nós temos uma garantia. E quanto a essa garantia, perdoar-nos-á a oposição, mas não vai conseguir convencer-nos de que o Governo não vai cumprir com a obrigação de legislar nesta matéria.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A diferença não está no facto de os partidos estarem ora na oposição ora no poder; a diferença está no facto de, antes, termos um governo do Partido Socialista que prometia e não cumpria e de, agora, termos esta maioria e este Governo que prometem e cumprem!!