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0253 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação deste parecer.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, não havendo mais pareceres da Comissão de Ética para apreciar, vamos retomar, então, o debate do projecto de lei n.º 234/IX, no ponto em que estava.
Antes vou dar uns segundos, para a reordenação natural da Sala e, depois, darei a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, para uma intervenção no debate.
Peço aos Srs. Deputados que, porventura, tenham outros afazeres parlamentares, o favor de para eles se dirigirem, tanto quanto possível, rapidamente e em silêncio.

Pausa.

Creio já estarmos em condições de retomar o debate.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, tem a palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De uma forma breve, eu queria pronunciar-me sobre o projecto de lei que, hoje, estamos a discutir, que visa precisamente atribuir subsídio de desemprego ao pessoal docente e aos investigadores, contratados por instituições do ensino superior ou de investigação, que se encontram numa situação precária.
Penso que a própria razão de ser deste diploma e da sua necessidade nos remete, obrigatoriamente, a considerar aquilo que de paradoxal se verifica na nossa sociedade, ou seja, por um lado, um problema grave, de fundo e de há muito identificado, de défice de qualificação.
Ora, sendo a qualificação, naturalmente, importante num País que precisa de desenvolver-se e de mão-de-obra altamente qualificada para conseguir enfrentar os desafios do futuro, nomeadamente, em termos da competitividade e do emprego, é precisamente neste País que emerge, há alguns anos, um fenómeno gravíssimo de desemprego desta mão-de-obra altamente qualificada e que não encontra, no nosso país, a solução de emprego.
Gostaria de dizer que - como, aliás, já foi referido - é um projecto de lei que procura dar resposta e aprofundar um domínio até aqui sem qualquer solução em relação a este sector específico de professores do ensino superior e investigadores. E é uma resposta que vem preencher uma inconstitucionalidade por omissão, uma ausência de protecção legal de que estes trabalhadores - estes técnicos - estavam até agora carentes.
Nesta perspectiva, é seguramente um projecto de lei importante que Os Verdes viabilizarão.
Penso, todavia, que a Assembleia da República deve reflectir, a pretexto desta necessidade, sobre o quão grave é o facto de um País como o nosso considerar que estes investigadores são dispensáveis, e em que a investigação científica, em caso algum, mesmo de contenção orçamental, possa ser considerada um luxo, num país como o nosso.
Julgo que a presente situação destes profissionais nos remete para, no fundo, a forma como às avessas e ao contrário se têm tomado opções, designadamente, em termos do desmantelamento das estruturas públicas de investigação, coisa de que, qualquer que seja o quadrante político em que nos situemos, nenhum país se pode permitir dispensar.
Portanto, é uma iniciativa positiva, é uma iniciativa que acolhemos, mas é uma iniciativa que de algum modo pesa, confronta e interpela aqui o que é paradoxal no nosso país: somos um País que tem desafios da competitividade para enfrentar, um País que precisa de se modernizar, de alterar processos produtivos, de criar condições para a sustentabilidade do desenvolvimento, e que ainda não é capaz de absorver pessoas, cujo contributo e participação activa no mundo de trabalho, é fácil compreender, seria, por certo, da máxima importância!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresenta o Partido Comunista Português à Assembleia da República o projecto de lei n.° 234/IX, que pretende atribuir o direito de subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições de ensino superior e de investigação públicas providos de nomeação provisória ou vinculados por contrato administrativo de provimento ou, ainda, por qualquer outro tipo de contratação a título precário.
Na exposição de motivos alegam os autores do referido projecto de lei que o mesmo resulta do Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 474/2002, de 19 de Novembro, proferido por aquele órgão na sequência de um pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade resultante da alegada falta de medidas legislativas necessárias para conferir exequibilidade, no que aos trabalhadores da Administração Pública diz respeito, à norma contida na alínea e) do n.° 1 do artigo 59.º da Lei Fundamental, ou seja, o direito à assistência material quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego, dando assim por verificado o não cumprimento da Constituição.
Face ao teor e às conclusões do referido Acórdão, verifica-se que a questão controvertida e objecto da decisão daquele Tribunal, por não ser específica dos docentes do ensino superior, que são em conjunto com os investigadores o objecto do