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0252 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, deu entrada na Mesa o Relatório n.º 58 e parecer da Comissão de Ética do seguinte teor:
"1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 24 de Setembro de 2003, pelas 14 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputados:
Substituição nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 20.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), e conclusões do Relatório e Parecer em anexo, aprovado pela Comissão de Ética, em 24 de Setembro de 2003, que se transcreve:
'a) Deferir o pedido de suspensão do mandato da Sr.ª Deputada Maria Eulália Teixeira, ao abrigo das disposições conjugadas insertas nos artigos 4.º, n.º 2, e 20.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto dos Deputados, por período de tempo não superior a 180 dias e nem inferior a 50 dias;
b) Em consequência, autorizar que a mesma seja substituída pela candidata que se lhe segue na correspondente lista, Sr.ª Dr.ª Elvira da Costa Bernardino Matos Figueiredo, em conformidade com o requerimento apresentado pelo respectivo grupo parlamentar, nos termos estatuídos pelo artigo 9.º do Estatuto dos Deputados.'
2 - A deliberação supra referida foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS.
3 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentadas a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral. Assim:
Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) - Maria Eulália Teixeira (Círculo Eleitoral de Viseu), mediante renúncia de mandato, por Elvira da Costa Bernardino Matos Figueiredo, com início em 1 de Outubro corrente, inclusive.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir."
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o relatório e parecer estão à discussão.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a interpelação é no sentido de a Mesa esclarecer qual é o sentido das votações da Comissão de Ética, relativamente a este parecer.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães. O Sr. Secretário da Mesa vai ler o sentido destas votações da Comissão de Ética.

Pausa.

Sr. Deputado José Magalhães, a Mesa vê-se embaraçada, porque, no documento que tem em seu poder, não vê qualquer referência ao sentido das votações.
Mas como está presente o Sr. Deputado Jorge Lacão, que é o Presidente da Comissão, ele poderá esclarecer a Mesa e a Câmara. Para este efeito, tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ó Sr. Presidente, infelizmente, não poderei fazê-lo, porque também não tenho uma memória capaz de registar tudo o que ocorre, em termos dos relatórios, em votação.
Mas o sentido deve resultar daí, talvez das conclusões ou, pelo menos, da motivação do Relatório, caso se trate - e é este o esclarecimento cujo contributo procuro dar - de uma autorização de suspensão por motivo relevante, fundado em exercício de mandato autárquico. É o caso?

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Não estava no sítio onde procurámos, mas está a meio do texto: "A deliberação supra referida foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS".
Era este o elemento-chave que eu estava a procurar fora do seu lugar. Portanto, peço desculpa à Câmara. Afinal, estava aqui!
Está esclarecida a questão.