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0248 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

E não há dúvidas, Srs. Deputados - e todos os juristas assim o dizem -, de que se trata de trabalhadores em situação de subordinação económica e jurídica, por isso mesmo trabalhadores que, tal como os outros, por analogia, deveriam ter direito às mesmas prestações sociais.
É um sinal que este Parlamento deveria dar. O sinal de que aposta na investigação científica e num ensino onde os seus agentes tenham estabilidade para poderem fornecer a qualidade de que hoje aqui tanto se falou. Caso contrário, estaremos no terreno daquilo que se pode considerar o "Terceiro Mundo" na investigação científica e nas Universidades portuguesas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, há uma questão por resolver no sistema de protecção social português, que é a protecção social devida aos contratados pela Administração Pública que não têm uma relação de vínculo com a função pública, ou porque foram nomeados provisoriamente, portanto, em situação de precariedade, ou porque estão contratados com contratos de provimento, ou ainda porque têm outros contratos a termo certo, entre os quais se encontram vários docentes do ensino superior, quer universitário quer politécnico, designadamente os assistentes estagiários, os assistentes e os próprios professores auxiliares que não tenham conseguido ainda a nomeação definitiva, no caso do ensino universitário, assim como os assistentes do 1.º triénio ou do 2.º triénio e os professores adjuntos, no caso do ensino politécnico.
E também se podem verificar situações análogas no caso dos investigadores. E vale a pena insistir num ponto já referido pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, que é o facto de uma parte importante do pessoal de investigação que hoje trabalha nos laboratórios do Estado, nos laboratórios associados e nos centros de investigação ligados às Universidades ou aos politécnicos estar também em situação de precariedade laboral.
Portanto, há um conjunto de situações que estão em aberto do ponto de vista do sistema de protecção social no que diz respeito especificamente à protecção dos trabalhadores da Administração Pública e que não se encontram abrangidas pelo regime geral dos funcionários públicos, nos quais, como é sabido, este tipo de risco não existe.
Ora, nós não estamos no ponto zero, no ponto inicial, desta questão. Esta questão começou por se verificar, com suficiente dimensão, a partir do momento em que as necessidades de recrutamento de pessoal docente para o sistema educativo foram baixando e o número dos diplomados que não eram colocados nos respectivos concursos nacionais anuais foi aumentando, assim como também o número de contratados que não conseguiam lugares nos quadros dos concursos dos professores.
As organizações sindicais dos docentes tiveram um papel muito importante em chamar a atenção da opinião pública, em organizar e mobilizar a respectiva classe profissional e em sensibilizar os governos para a necessidade de encontrar uma resposta a esta situação de carência. E foi possível, com base, aliás, num processo negocial particularmente demorado e também duro, como os processos negociais, felizmente, são, chegar a uma primeira solução, vertida no Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril, que estende o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego aos professores contratados dos ensinos básico e secundário.
Essa foi uma resposta importante - julgo eu -, foi um passo importante, concreto e substantivo na extensão de regimes de protecção social a trabalhadores da Administração Pública colocados em situação de precariedade, e o governo e a Assembleia da República de então tiveram a preocupação de que não fosse criada uma situação de regalia indevida ou de privilégio indevido aos professores dos ensinos básico e secundário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me a interrupção para pedir às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que criem as condições necessárias a que possamos ouvir a intervenção do Sr. Deputado Artur Santos Silva.

O Orador: - Agradeço-lhe, Sr. Presidente.
E, portanto, o exercício legislativo que, então, foi feito, e que, aliás, a Assembleia da República teve oportunidade de ratificar numa apreciação legislativa pedida, teve o objectivo de atender às especificidades da situação dos professores contratados dos ensinos básico e secundário, sem criar situações de regalia indevida em relação ao regime geral da segurança social de protecção dos restantes trabalhadores.
Mais recentemente, quer do ponto de vista da atenção pública a este problema quer do ponto de vista da sua dimensão social, as coisas alteraram-se. Alteraram-se, em primeiro lugar, porque a dimensão do problema de desprotecção que se fazia sentir em 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e por aí em diante em relação aos professores dos ensinos básico e secundário contratados alastrou e está a alastrar perigosamente - aliás, a uma velocidade impressionante - também a docentes do ensino superior e a investigadores em igual situação de precariedade laboral.
Em segundo lugar, alteram-se porque o Tribunal Constitucional pronunciou-se expressamente declarando ser uma inconstitucionalidade por omissão, que impedia a realização de um dos direitos consagrados na Constituição, o facto de não haver regimes de protecção social a trabalhadores precários da Administração Pública, para além daquele que foi criado relativo aos professores dos ensinos básico e secundário.
Nós apresentámos um projecto de lei, que é o projecto de lei n.º 236/IX, se não me falha a memória, no qual tivemos a preocupação de resolver o conjunto das situações detectadas, isto é, não apenas o caso particular…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Augusto Santos Silva, desculpe-me um momento de interrupção.