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0246 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O projecto de lei que propomos hoje para discussão pretende garantir o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições do ensino superior e de investigação públicas.
Esta matéria foi já objecto de apreciação em anteriores momentos. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, na passada Legislatura, um projecto de lei que visava atribuir o direito a subsídio de desemprego aos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos que, apesar de aprovado na generalidade, foi, no entanto, rejeitado na especialidade com os votos contra do Partido Socialista.
Em 2000, a maioria de então, reconhecendo a evidente precariedade laboral reinante entre os educadores e os professores dos diferentes níveis do sistema educativo e considerando "inatacável do ponto de vista dos objectivos" que visava o projecto do PCP, decidiu não o viabilizar porque o governo teria em fase de conclusão um diploma sobre a matéria.
De facto, o Decreto-lei n.º 67/2000, de 26 de Abril, veio, parcialmente, e de forma muito restrita, consagrar algumas das pretensões por nós apresentadas e exigidas por todos aqueles que, ano após ano, eram colocados em situação de desemprego involuntário.
Também aquando da apreciação parlamentar por nós requerida relativamente ao decreto-lei já referido, foi opinião desta Assembleia, com excepção do Partido Socialista, que o regime jurídico de protecção no desemprego dos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos não respondia à real situação dos destinatários e configurava um quadro muito insuficiente relativamente ao número de docentes abrangidos pelo normativo legal. Não foi considerada a especificidade da função docente. O decreto-lei excluiu os docentes do ensino superior universitário e politécnico, dirigindo-se parcial e intencionalmente para o sector onde a quantificação dos números era mais visível.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ainda no início deste ano lectivo, os professores denunciaram que os prazos de garantia previstos condicionam escandalosamente o direito que se pretendia consagrar, excluindo milhares e milhares de legítimos candidatos a esta prestação social.
Consideramos, no entanto, que, mesmo de forma muito tímida, se consagrou um direito.
A verdade é que milhares de educadores e professores constituem uma mão-de-obra barata e qualificada, indispensável ao funcionamento do sistema educativo nos seus mais diferentes níveis. São imprescindíveis, são contratados quer pela tutela quer pelas instituições, respondem a necessidades permanentes do sistema, mas, quando se impõe fazer restrições orçamentais os contratos precários dão lugar ao desemprego que, na melhor das hipóteses, os deixará a aguardar com expectativa o próximo ano lectivo.
As inúmeras medidas entretanto postas em prática, que decorrem de opções políticas, permitem adivinhar, sem grande receio de errar, que o desemprego vai agravar-se neste sector. Encerraram-se escolas, extinguiram-se cursos, não se diminuiu o número de alunos por turma, não se concretizaram apoios educativos indispensáveis, diminuiu o número de alunos em todo o sistema educativo, particularmente a partir do 9.º ano de escolaridade, e não se formularam estratégias educativas de combate ao abandono e insucesso escolares.
E se a estes factos juntarmos ainda os muitos jovens licenciados e pedagogicamente apetrechados que anualmente saem das instituições superiores públicas e privadas de formação de docentes para o desemprego imediato ou a curto prazo, não será difícil definir que o cenário do desemprego docente se agravará.
Mas o projecto de lei que propomos à vossa apreciação tem agora também como destinatários os investigadores.
Naturalmente que, numa análise preambular, pode parecer injustificável ou, no mínimo, paradoxal. Como é possível falar-se em desemprego científico se o que existe é já tão reduzido, porque insuficiente é a formação qualificada de recursos humanos e porque asfixiadas em recursos são as instituições que investigam e produzem matéria científica.
Mas, de facto, é verdade, Srs. Deputados. A investigação científica vive, fundamentalmente, do trabalho precário dos bolseiros e outros investigadores em situação precária, e as decisões deste Governo, no que diz respeito às instituições e institutos públicos vocacionados para a investigação científica, quer no âmbito dos recursos humanos, quer no âmbito dos recursos materiais, precarizaram ainda mais as já frágeis relações laborais destes trabalhadores.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ainda recentemente, a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica afirmava que este ano se atingiu o mais baixo número de sempre de bolsas atribuídas, apesar das promessas assumidas em 2002.
Também nos últimos dias, um professor-coordenador convidado do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, que anteriormente assumiu responsabilidades no Instituto das Estradas de Portugal, considerava que o Instituto "não tem técnicos e que não os vai ter nos próximos dez anos ou mais, mesmo admitindo que a partir de agora lhe vão dar os meios de que necessita".
E acrescentava: "Em primeiro lugar, era preciso formá-los. Mas, tirando alguns resistentes que se lá mantêm, quem é que o Instituto das Estradas de Portugal lá tem para os formar?".
E avaliando a grave situação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil afirmava que "está a ser alvo de uma tentativa de destruição por asfixia financeira".
Estes são só alguns exemplos das causas próximas que determinam o desemprego nestas áreas.