O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0241 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

coisas: por um lado, que é má e tem todos os defeitos do mundo; por outro, que é ineficaz e não vai servir absolutamente para nada, mais uma vez entrando numa contradição que algum dia a oposição ainda nos há-de explicar.
Também em relação à lei do financiamento nos diziam que a lei era muito má e que não iria servir para nada porque as universidades iriam recusar-se a aproveitar a liberdade que tinham para estabelecer o valor da propina.
Durante muito tempo, foi feita essa campanha nacional de dizer que todos os cursos e todas as universidades iam ter o mesmo valor de propina, que esta era uma lei absolutamente ineficaz. Ora, não é verdade.
Em relação à autonomia, passa-se exactamente a mesma coisa. Por muito que a oposição continue a dizer que esta autonomia não serve para nada, esta autonomia vai servir para muito ao ensino superior em Portugal.
Serve para muito porque introduz princípios que são importantes. O primeiro princípio é formal: a questão da sistematização. A sistematização da legislação nos vários subsistemas num só texto legislativo é positivo: facilita a organização e a compreensão do sistema em causa; consegue pôr ao mesmo nível ensino superior público, universitário e politécnico, mas pôr também o ensino superior público ao mesmo nível do particular e cooperativo. É, pois, uma lei geral para todos os subsistemas e é uma autonomia substancial aquela que nela é consagrada.
O segundo princípio é um princípio de responsabilização. A autonomia exige claramente o cumprimento de requisitos e o não cumprimento de requisitos tem também consequências. Não é uma autonomia nem cega nem vazia e irresponsável. É uma autonomia em que está claro quais são as responsabilidades, mas em que também estão claras quais as consequências para quem não cumprir.
Quer seja no cumprimento da autonomia patrimonial e financeira, quer seja na autonomia pedagógica, responsabiliza tanto instituições como dirigentes porque a autonomia não é claramente para abusar. A autonomia é para usar, e usar bem.
Outro princípio é o princípio da democraticidade, que resulta da Constituição da República. Acontece que a Constituição não exige um modelo único como faz querer a esquerda neste Parlamento. O facto de haver democraticidade no ensino superior, em Portugal, não quer dizer que essa democraticidade tenha de ser aquela que é teorizada pela nossa esquerda parlamentar. Essa, valha a verdade, já pudemos experimentar e temos razão de queixa. Aquela que agora apresentamos tem pelo menos a vantagem de ainda estar por provar e de ainda estar por experimentar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Consagra também o princípio da flexibilidade: as instituições do ensino superior em Portugal têm diferenças, têm especificidades, não são todas iguais. E por que é que não sendo todas iguais, tendo especificidades, vivendo realidades completamente diferentes hão-de ser obrigadas a viver num sistema de organização rígido, num sistema de organização que impõe a todos as mesmas regras, que impõe a todos os mesmos órgãos, que impõe a todos os mesmos procedimentos? Isto inibe o desenvolvimento do ensino superior em Portugal, que se deve fazer também pela diversidade e pelo enriquecimento que cada uma das experiências pode dar ao mesmo sistema.
Outra questão muito importante tem a ver com a governação dos estabelecimentos de ensino superior. Aí os princípios são claros. O auto-governo das instituições não sofre qualquer contestação, mas a governação baseada no mérito académico é muito importante, é um princípio fundamental. Não é um sistema em que ser mau ou ser bom tanto faz, em que apresentar bons ou maus resultados vai dar no mesmo; o mérito é um critério que é introduzido. E é introduzido aqui, bem como em outras áreas, por este Governo, que é um Governo que defende, claramente, uma cultura "meritocrática" em vez da cultura da indiferença, que tem vigorado nos últimos anos no nosso país.
A garantia da participação, quer seja de estudantes, quer seja de funcionários, está assegurada. Mas está também assegurada outra questão, que é inovadora: a abertura à sociedade civil. De uma vez por todas, as universidades portuguesas, os institutos politécnicos têm de se abrir à sociedade civil em Portugal. Não pode continuar a haver este virar de costas permanente, esta realidade fechada no ensino superior e fechada também, muitas vezes, nas instituições, quer seja do mundo empresarial, quer seja da sociedade civil.
A proposta de lei introduz, naturalmente, alterações: introduz alterações na competência dos reitores ou dos presidentes; introduz novas responsabilidades - mas não faz qualquer sentido diabolizar esta questão dizendo que o reitor vai ser o todo-poderoso, vai poder pôr e dispor, para logo a seguir também criticar exactamente pelo contrário; introduz alterações no sentido de um aprofundamento da autonomia do ensino superior em Portugal, que vai ao encontro daquilo que defende esta maioria, no sentido da liberdade de educação, no sentido de aprofundar os projectos educativos tão variados quanto possível para que assim também se enriqueça o nível de formação dos portugueses.
Em suma, é uma proposta de lei que tem três grandes virtudes: sistematiza o regime jurídico da autonomia do ensino superior em Portugal, aprofunda essa mesma autonomia e responsabiliza quem é responsável por cumpri-la. Cumprindo estes três princípios, Sr. Ministro, é uma boa proposta de lei e naturalmente que a apoiamos e que esperamos a sua aplicação com sucesso, como está a acontecer, por exemplo, com a Lei do Financiamento.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ficou bem claro, a partir das exposições que o Sr. Ministro aqui fez, mas também, sobretudo, da leitura que nós fizemos da proposta de lei apresentada pelo Governo sobre a autonomia universitária e dos institutos politécnicos, que estas instituições, no