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0239 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Se iniciámos a nossa intervenção por uma avaliação global deste subsistema é porque defendemos a sua função estratégica para o País e porque a proposta de lei que o Governo submete à apreciação desta Assembleia se enquadra em pressupostos, que, mais uma vez, não preconizam uma melhor qualidade para a gestão das instituições de ensino superior.
É desejável que a autonomia das instituições de ensino superior possa ser objecto de uma abordagem global e que este entendimento seja sustentado por um reforço dos mecanismos de prestação de contas.
Autonomia, qualidade e responsabilidade deverão conjugar-se para viabilizar um modelo de gestão democrático e não autoritário.
O Governo optou pelo segundo.
O articulado suscita dúvidas, mas é claro quanto a esta opção.
O Conselho Nacional de Educação, no seu parecer, afirma que na proposta do Governo "não se faz menção da participação de funcionários em geral nos órgãos do Governo. Dado o seu importante papel nas instituições, entende-se que devem participar activamente na sua gestão". E acrescenta: "Defende-se a participação dos estudantes nos órgãos de governo das escolas, como parte do seu processo formativo e interventivo".

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Ministro, em Portugal, o Governo das instituições públicas de ensino superior é enquadrado, como o Sr. Ministro sabe, pela Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e pela Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), ambas aprovadas por unanimidade nesta Casa, o que dificilmente acontecerá neste momento.
Nas universidades, a forma de governo é marcada pelo carácter colegial e pela democraticidade, com participação de alunos, docentes e outros funcionários e pela eleição como forma de legitimação do uso do poder, sendo a presença de representantes da sociedade apenas facultativa.
Nas instituições politécnicas a autonomia foi muito contida e a ideia de maior ligação à situação industrial e económica do País e à região tornou obrigatória a participação de representantes externos na eleição do seu Presidente e no Conselho Geral.
Nos termos da Constituição, as universidades gozam de autonomia, protecção que nunca foi alargada aos institutos politécnicos.
A actual Lei da Autonomia das Universidades consagra as autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar e define o património das universidades.
A actual lei de autonomia dos institutos politécnicos omite as autonomias científica e pedagógica, remetendo para a tutela a aprovação da criação, da suspensão e da extinção de cursos.
A proposta de lei que o Governo hoje traz para nossa apreciação visa sobretudo inviabilizar a gestão participada destas instituições, optando pela concentração de poderes em órgãos unipessoais - reitores, presidentes dos institutos e directores de escola.
Prevê-se a obrigatoriedade de todas as escolas terem um director a quem são atribuídos todos os poderes hoje cometidos aos conselhos directivos.
Os conselhos directivos podem ser criados, mas serão desprovidos de poderes que serão imputados à figura do director.
Não está prevista a existência obrigatória de órgãos colegiais que permitam o acompanhamento e a fiscalização da actividade dos órgãos unipessoais.
O reitor e o presidente do instituto politécnico podem ser docentes da instituição ou não, podem ser professores ou outra coisa qualquer, e serão "designados" no primeiro caso e "seleccionados" no segundo, o que indicia que podem não ser eleitos.
A proposta estabelece que as assembleias eleitorais serão compostas por uma maioria de 60% de professores e investigadores doutorados nas universidades, mas relativamente aos institutos politécnicos, na perspectiva do Governo, que são de uma total incompetência, não se prevê a existência de investigadores, o que demonstra a aposta continuada em desvalorizar e descriminar negativamente a formação politécnica, o que é escandaloso, Sr. Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Os estudantes, os funcionários não docentes e outros docentes e investigadores, excluídos da quota de 60% das assembleias eleitorais, não são objecto de qualquer referência. É como se não existissem.
O cenário proposto pelo Governo possibilita que a participação da comunidade académica se limite aos conselhos científico e pedagógico, não tendo os funcionários não docentes qualquer participação obrigatória e os alunos apenas participam nos concelhos pedagógicos.
Entretanto, esta presença mitigada dos estudantes no conselho pedagógico é antecedida de uma drástica redução das competências deste órgão.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Ainda no âmbito da governação, é possível a constituição de comissões permanentes nos conselhos científicos com o único objectivo de concentrar poderes e decisões.