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0237 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Agradeço ao Sr. Deputado Augusto Santos Silva o favor de enviar à Mesa o documento a que fez referência, para ser distribuído aos grupos parlamentares.
Peço ao Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre o favor de me substituir na Mesa.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Massano Cardoso.

O Sr. Massano Cardoso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Dentro de todas as instituições, aquela que melhor identifica a Europa é, por excelência, a universidade: perdura, desde o momento da sua criação, o princípio de que o conhecimento é livre e universal. E, não obstante as vicissitudes ocorridas ao longo do tempo, este princípio continuará a marcar a sua presença como a verdadeira essência do ensino superior e a garantia de uma autonomia, que já se manifestava de uma forma muito apreciável na infância das Universidades de Bolonha e Paris.
A própria Comissão Europeia reiterou muito recentemente que a questão fundamental da sociedade do conhecimento e da economia em geral deve centrar-se nas universidades. Compreende-se as razões.
O corpo necessita de um coração que bombeie sangue para alimentar e oxigenar todos os tecidos de um organismo. Universidades doentes ou insuficientes não permitirão educar, formar, investigar e desenvolver a sociedade e, consequentemente, a economia não se torna mais competitiva, impossibilitando assegurar um crescimento sustentável com mais e melhor emprego e facilitar a coesão social.
O papel actual das universidades não deve ser de simples reacção às necessidades da sociedade, embora tenham a obrigação de cooperar com a mesma, mas deverão ir mais longe, ou seja, têm o dever de a influenciar nas suas múltiplas vertentes. Para alcançar este desiderato necessitam, naturalmente, de uma autonomia forte e capaz. No entanto, o grau de autonomia de uma instituição do ensino superior depende de várias forças, as quais constituem uma verdadeira tríada de autoridade: o Estado, a academia e interesses do mercado.
Cada uma destas forças determina, de acordo com o grau de desenvolvimento do País e do sistema político vigente, uma maior ou menor atracção para cada um dos vértices deste triângulo.
Presentemente, já nos afastámos do vértice ocupado pelo Estado e aproximámo-nos do vértice académico, mas não ainda o suficiente. Por outro lado, as forças de mercado começam a atrair cada vez mais na sua direcção. O ponto ideal, para um determinado momento ou época, varia e é preciso encontrá-lo de forma a permitir o máximo de realização e empenho dos universitários e dos seus produtos, que não podem centrar-se em unidades de produção de diplomas e multiplicação de cursos.
A actual Lei de Autonomia Universitária e dos Institutos Públicos data de 1988, e apesar de ter constituído, ao longo dos últimos anos, um razoável instrumento de trabalho, não deixa de ser alvo de críticas, quer internas quer externas.
Várias questões têm sido formuladas, todas com o objectivo de melhorar esta lei estruturante da vida académica superior, desde a personalidade e o valor do reitor ou presidente, determinantes para uma liderança forte e na qual a instituição se revê, facto que leva à discussão sobre se a eleição se deveria manter de acordo com o actual figurino e se os elementos deveriam ser a própria instituição ou externos e quais os seus poderes.
Muitos criticam o peso relativo ou meramente simbólico da participação da sociedade exterior à universidade, a qual deveria ter um papel mais activo e participativo; outros propõem, à boa maneira anglo-saxónica, um sistema bicamaral.
A insatisfação quanto à gestão das faculdades/departamentos tem vindo a crescer, facto determinante para a possibilidade de criar um modelo de gestão uninominal ou, no caso de se manterem os órgãos colegiais, reformular o peso relativo dos diferentes corpos.
As críticas à actual lei de autonomia apontam para a necessidade do sistema ser muito mais flexível e permitir maior diversidade na sua estrutura e funcionamento, o que exige maior responsabilização dos quadros e órgãos dirigentes.
Hoje em dia, nas múltiplas instituições públicas, verificamos que os dirigentes têm de possuir, cada vez mais, formação na área de gestão.
As razões são óbvias: os recursos não abundam, a competição é cada vez maior e as exigências tornaram-se muito complexas, logo é imperioso redimensionar a gestão e responsabilizar os gestores, de forma a serem dirigentes zelosos.
A presente proposta de lei encerra em si a possibilidade de criar uma diversidade institucional, assumir formas de organização e modelos estatutários distintos. É importante esta diversidade, que poderá permitir imprimir dinâmicas adequadas às diferentes instituições, de acordo com as suas especificidades e objectivos. Talvez, desta feita, não ocorra o fenómeno de igualitarismo estatutário, que caracteriza os diferentes estabelecimentos do ensino superior.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O actual modelo de gestão "democrático/igualitário" ou participativo, reflexo das conquistas verificadas há muitos anos, teve um papel importante na dinâmica e desenvolvimento do ensino superior ao deslocar o poder das universidades do vértice do Estado para a Academia. Mas as exigências e as mudanças entretanto verificadas determinaram uma maior aproximação às necessidades da sociedade, facto que levou a novas formas de gestão, mais fortes, com maior autonomia, mas também com maior responsabilidade.
Este fenómeno, característico das sociedades economicamente mais desenvolvidas, originou a criação de um novo modelo de gestão universitária, dito "managerialista".