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0242 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

gozo da autonomia que o Governo lhes concede, podem fazer tudo aquilo que quiserem desde que seja de acordo ou com a vontade do Governo ou com os interesses de quem, pontualmente, ocupe os órgãos de gestão de cada uma das instituições.
Mas, apesar de ser costume dizer-se que "contra factos, não há argumentos", gostaria, mesmo assim, de manifestar ao Sr. Ministro algumas preocupações que me suscita a proposta do Governo, para além daquelas que já foram abundantemente apresentadas aqui por outros Srs. Deputados. Darei apenas alguns exemplos destas preocupações.
Por exemplo, acerca daquilo que o Governo quer para a figura do reitor da Universidade: a proposta do Governo diz que o reitor pode ser designado de entre professores ou outras pessoas de reconhecido mérito habilitadas com o grau de doutor. Ora bem, pergunto: que pessoas são essas, uma vez que a proposta não dá indicações? De onde podem vir essas pessoas? Por exemplo, poderá ser o presidente do conselho de administração de uma empresa local, desde que tenha um doutoramento, a ser eleito reitor da universidade? Ou o presidente da câmara municipal local, se for doutorado?
Outra questão tem a ver com a leitura que fazem do cargo de director: a proposta do Governo refere-se vagamente a um conselho directivo, mas esse conselho directivo é confuso na sua composição e é omisso nas suas funções. Quanto à composição, diz a proposta que o conselho directivo é composto "maioritariamente por docentes" - tudo bem! - "podendo ainda integrar um representante dos estudantes e outro do pessoal não docente". Ora, se pode ter alunos e funcionários, também pode não ter! O que, a acontecer (e parece que pode acontecer!), em vez de uma maioria de docentes, significa ter uma totalidade de docentes. Eu, como docente universitário, recuso isso liminarmente.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto às funções, o que o diploma do Governo prevê são apenas competências do director - fala no conselho directivo, mas este aparece como um fantasma: há um director que tudo faz, que em tudo manda, que passa a ter um poder quase absoluto e solitário na instituição. Por exemplo, o director, sem qualquer conselho directivo, pode, por si só, aprovar o relatório de auto-avaliação da instituição. Poderíamos classificar isto, mas fica evidente.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - É autocrata!

O Orador: - Relativamente ao conselho científico, passa a ter a capacidade, entre outras coisas que são normais, de aprovar o regime de avaliação de conhecimentos, que deve ser - tradicionalmente é e tecnicamente também - competência do conselho pedagógico.
Sr. Ministro, salientei, a título de exemplo, estes três aspectos da proposta de lei, mas há um outro, de fundo, que muito nos preocupa: é que, na proposta do Governo, os conselhos pedagógicos das escolas são - e isso já foi aqui bastante referido - drasticamente diminuídos nas suas competências, sendo transformados em meros conselhos consultivos, ou correias de transmissão, se quiser (é disso que gostam…), aos quais é retirada toda a competência de decisão, mesmo a nível de matérias de natureza pedagógica.
Por exemplo, diz-se que "compete ao conselho pedagógico apreciar os métodos pedagógicos". Apreciar os métodos, Sr. Ministro?! Então, o conselho pedagógico aprecia os métodos, não tem nenhuma intervenção no processo?! Diz ainda: "Realizar inquéritos pedagógicos, propor o calendário de exames, apreciar o sucesso, dar parecer". Então, não faz mais nada senão ser meramente consultivo, Sr. Ministro?!
O problema é que os conselhos pedagógicos, na proposta do Governo, são os órgãos onde a presença dos estudantes, em regime de paridade, está consignada. Ora bem, pergunto: não considera o Sr. Ministro que o facto de os estudantes e os conselhos pedagógicos serem despojados de competências e de poder de decisão poderá pôr em causa - exactamente por ser o único órgão que tem os estudantes em posição paritária e que não tem poder de decisão - o sistema democrático dentro das instituições do ensino superior?
O Sr. Ministro, há pouco, manifestou-se disponível para o diálogo. Ainda bem! Suponho também, e por arrastamento, que estará disponível para aceitar as propostas de alteração que os Deputados do PS, além do projecto que apresentou e que está em discussão, estão em condições de apresentar em sede de discussão na especialidade. Gostaríamos que V. Ex.ª desse anuimento aos grupos parlamentares da maioria nesse sentido, porque são eles que depois vão votar, de forma a que, no final, saia desta Casa uma verdadeira lei de autonomia universitária e dos institutos politécnicos, de que todos possamos orgulhar-nos.
Passo a assinalar, para memória futura, e em síntese, alguns dos aspectos que distinguem o projecto do Partido Socialista da proposta apresentada pelo Governo.
O projecto de lei do PS clarifica muito bem o desenvolvimento das autonomias administrativa, financeira e patrimonial; a proposta do Governo não o faz. O projecto de lei do PS obriga à representação dos interesses externos à universidade; a proposta do Governo permite que o reitor venha de outro lado qualquer mas não envolve as forças locais. O projecto de lei do PS obriga a que o reitor ou o presidente sejam membros da universidade ou do politécnico. O projecto de lei do PS obriga à existência de um órgão colegial de direcção estratégica, um senado ou um conselho geral, consoante os casos, cuja composição concretize a representação dos vários corpos, assim como de interesses externos. O projecto de lei do PS obriga à existência de um conselho directivo com representação dos vários corpos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Terminou o seu tempo. Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Finalmente, o projecto de lei do PS não diminui, antes reforça, os poderes dos conselhos pedagógicos.