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0247 | I Série - Número 005 | 26 de Setembro de 2003

 

Temos um insuficiente número de quadros qualificados em sectores cruciais para o desenvolvimento do País, mas, mesmo assim, corremos o risco e o luxo de os dispensarmos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados - não me dirijo ao Sr. Ministro porque ele já não se encontra presente (ainda pensava que ele estava interessado nestas matérias…): Em 1994, o Sr. Provedor de Justiça requeria ao Tribunal Constitucional que apreciasse e verificasse a inconstitucionalidade resultante da falta das medidas legislativas necessárias para conferir plena exequibilidade, no que aos trabalhadores da Função Pública diz respeito, à norma contida no artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, na qual se inscreve o direito dos trabalhadores à assistência material quando involuntariamente se encontram em situação de desemprego.
Recentemente, o Acórdão n.º 474/2002, do Tribunal Constitucional "dá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto (...)".
Considera unanimemente que decorre da Constituição a obrigatoriedade para o legislador de estabelecer uma assistência material mínima para todos os trabalhadores que involuntariamente se encontrem em situação de desemprego, o que, na perspectiva do Tribunal Constitucional, será encontrado através do referencial das condições de subsistência e que a noção constitucional de trabalhador abrange todo aquele que trabalha ou presta serviço por conta e sob a direcção e autoridade de outrem, independentemente da categoria e da natureza jurídica do vínculo, o que significa que inclui os funcionários públicos.
Urge, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, o preenchimento da omissão relativa ao pessoal docente e investigador contratado e desempregado e não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 119/99.
Acresce ainda que a publicação do Decreto-lei n.º 67/2000, de 26 de Abril, veio possibilitar que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário contratados para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação e ensino públicos pudessem auferir subsídio de desemprego, não subsistindo naquela data, e muito menos hoje, nenhuma razão de qualquer natureza que sustente a exclusão dos docentes do ensino superior público, universitário e politécnico.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Considerando como primordial o direito à estabilidade de emprego no âmbito da Administração Pública e compreendendo o subsídio de desemprego como um factor de consolidação daquele direito, estamos confiantes que os objectivos que estruturam a nossa iniciativa terão o apoio dos Srs. Deputados que, em representação dos seus grupos parlamentares, votaram favoravelmente, exactamente na anterior legislatura, o nosso anterior projecto, quer na generalidade, quer na especialidade.
Quanto aos Srs. Deputados do Partido Socialista, o facto de terem recentemente posto a hipótese de apresentar uma iniciativa nesta matéria, menos restrita do que aquela que outrora defendiam, quer dizer que concordam naturalmente com a correcção da injustiça então cometida.
Hoje, procedemos a uma discussão na generalidade, mas estamos disponíveis para acolher todas as sugestões, em sede de especialidade, que tiverem como objectivo melhorar o texto apresentado.
Uma última referência, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, às várias centenas de mensagens electrónicas que chegaram nos últimos dias a esta Casa, a todos os grupos parlamentares, apelando ao consenso em torno deste projecto de lei, o que demonstra a esperança de muitos professores e investigadores nesta Assembleia, nos Srs. Deputados, nas Sr.as Deputadas e na sua capacidade de reparar tão gravosa omissão legislativa.
Estou convicta de que não farão "ouvidos surdos".

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apoiará sem hesitações este projecto de lei do Partido Comunista Português.
De facto, a situação que se vive nas Universidades portuguesas e no campo da investigação científica em Portugal é de extrema precariedade. Nas Universidades portuguesas 70% dos docentes estão com vínculo precário, o que, evidentemente, acaba por ser um obstáculo à qualidade do próprio ensino. O próprio Tribunal Constitucional considerou já ser uma omissão legislativa, que urge colmatar, o facto de os trabalhadores da Administração Pública, cujo vínculo é de Direito Público - a nomeação ou o contrato administrativo de provimento -, não estarem cobertos pelo subsídio de desemprego.
Da mesma forma - e isto mostra bem o estado em que estamos…! -, há muitos docentes que são despedidos durante o seu período de formação, quando estão a concluir as suas dissertações de mestrado e de doutoramento, ficando sem qualquer tipo de protecção social e sujeitos à mais miserável precariedade.
Por outro lado, os próprios quadros de nomeação definitiva nas Universidades são extraordinariamente escassos, e, ao serem escassos, ao serem extraordinariamente restritos, acabam também por colocar numa situação de grande debilidade social um número muito significativo de docentes, como tive, há pouco, ocasião de referir.