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0668 | I Série - Número 013 | 17 de Outubro de 2003

 

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação:

Relativa à votação do voto n.º 92/IX

Por decisão da minha bancada o CDS-PP não votou favoravelmente o voto de protesto do BE sobre o recurso a meios violentos contra os manifestantes na Bolívia.
Independentemente das razões legítimas e atendíveis de tal decisão, não posso deixar de expressar, através desta declaração de voto, que, de acordo com os valores do humanismo personalista que defendo, qualquer uso de meios violentos contra manifestações de cidadãos indefesos (que, como se sabe, provocaram dezenas de vítimas) deve sempre merecer total rejeição e inequívoca censura.
O Deputado do CDS-PP, João Rebelo.
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Relativa à votação do voto n.º 94/IX

O acordo sobre a actividade pesqueira nas águas portuguesas estabelecido entre Portugal e Espanha para vigorar até 31 de Dezembro de 2013 podia e devia ser melhor.
Com o apoio político das mais diversas instâncias nacionais, do Sr. Presidente da República à Assembleia da República, e o suporte do sector, o Governo negociou uma solução política com a Espanha, negociação que se impunha devido ao regime resultante da simultaneidade da integração europeia e pela necessidade de assegurar no plano institucional uma solução bilateral e um relacionamento de cooperação entre os agentes do sector produtivo dos dois Estados-membros. O PS defendeu esse caminho, designadamente em intervenção do Secretário-Geral do PS, Deputado Ferro Rodrigues, no Plenário da Assembleia da República, e nada aí há a apontar.
Mas o acordo ora estabelecido podia e devia ser melhor. O aumento do esforço de pesca acordado com Espanha imporá no curto e médio prazos novas restrições e mais medidas de gestão em várias pescarias. Como tal, é descabido e exagerado congratularmo-nos com tal resultado.
Desde logo, porque com este acordo haverá um aumento de esforço de pesca na sardinha, na zona norte, e nos crustáceos, na zona sul, em especial no Algarve. O objectivo de manutenção do status quo fixado, correctamente, pelo próprio Governo não foi atingido. Tal como é muito desigual o valor da troca subjacente à reciprocidade.
Nos crustáceos, pela primeira vez desde 1986 entrarão na pescaria cinco arrastos com pesca dirigida aos crustáceos e a percentagem de captura dos demais arrastões passa dos 10% previstos no Acto de Adesão e no regulamento comunitário n.º 865/95 e dos 20% da legislação nacional para os 30% do total de capturas de cada embarcação.
Na sardinha, a Norte, entram mais 23 embarcações de cerco, 8 das quais dentro das 12 milhas, quase duplicando as autorizações actualmente existentes.
Nas Regiões Autónomas, o acordo é insuficiente, porque fica nas 100 milhas, com uma promessa de um regime mais restrito fora destas 100 milhas.
Acresce, ainda, que a anunciada reciprocidade decorre do Acto de Adesão, manteve-se no regulamento comunitário n.º 865/95, não sendo novidade. Finalmente, a gestão dos recursos piscícolas entre as 12 e as 200 milhas é competência comunitária, mas não é livre, estando sujeita aos princípios inseridos no Tratado e na regulamentação comunitária: desenvolvimento sustentável, estabilidade relativa, esforço de pesca, princípio da precaução na gestão dos recursos, são princípios e regras da Política Comum das Pescas. A proposta de liberalização total não era, e não é, compatível com os princípios e regras a que está sujeita a Política Comum das Pescas.
A abstenção reconhece a complexidade desta negociação, mas é igualmente um voto coerente com uma apreciação crítica quanto às consequências deste acordo em vários dos recursos piscícolas importantes para a pesca local e costeira do nosso país.
O Deputado do PS, José Apolinário.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Carlos Jorge Martins Pereira
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Henrique José Monteiro Chaves
José Manuel dos Santos Alves
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta