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0707 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

"desatar o nó"? Diz-se que são as federações desportivas que dirigem, promovem e regulamentam a modalidade desportiva que lhe compete. Mais adiante, diz-se que são as ligas profissionais que definem isto, aquilo e aqueloutro, como, por exemplo, o número de clubes profissionais de futebol, de andebol ou de qualquer outra modalidade que tenha áreas profissionais. Como é que se "desata este nó"?! Como é que as federações têm o poder e a competência para dirigir, regulamentar e definir os parâmetros da competição x ou da modalidade x e, depois, são as ligas profissionais que podem, num outro normativo, ter alguns direitos, conflituais com o anterior?!
Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, compreendemos a inspiração que faz aparecer a Confederação do Desporto de Portugal nesta proposta de lei de bases do desporto, mas estamos a falar, uma vez mais, de "mais Estado", em vez de "menos Estado", como havia anteriormente.
Sobre o Comité Olímpico de Portugal - e isso já aqui foi dito pelo meu colega Fernando Cabral -, esta proposta de lei menciona duas contradições: primeira, que o Comité Olímpico de Portugal é o representante em Portugal do Comité Olímpico Internacional; segunda, que o Comité Olímpico de Portugal tem estas, aquelas e aqueloutras competências. Ou seja, em relação ao Comité Olímpico de Portugal, os senhores dizem, ao mesmo tempo, o que ele deve fazer e depois que ele representa o Comité Olímpico Internacional! Como é que se "desata este nó", Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado? Como é que pode dizer-se, ao mesmo tempo, que determinada instituição representa uma instituição internacional e a seguir o que ela deve ou não fazer? Se representa a instituição internacional deve fazer aquilo que essa instituição internacional lhe confere!
Peço desculpa ao meu colega Fernando Cabral uma vez que ele irá intervir sobre esta matéria, mas devo dizer que não gostei da tentativa que o Sr. Ministro e mais alguém neste debate fizeram de entender a alusão ao Comité Paraolímpico de Portugal como uma referência depreciativa. Não é! Do que se trata é de uma originalidade contida nesta proposta de lei. Esse Comité Paraolímpico não existe, ainda não foi criado. O movimento associativo dos atletas e dirigentes paraolímpicos ainda não o criou. É criado por lei. "Mais Estado" talvez, Sr. Secretário de Estado e Sr. Ministro!
A arbitragem de conflitos desportivos que está contida na proposta de lei é uma tremenda confusão, confusão entre órgãos jurisdicionais das federações, confusão entre tribunais comuns e a confusão final com o tribunal arbitral situado algures no Conselho Superior do Desporto em termos que não sabemos como virão a ser definidos.
No capítulo onde se tenta definir o que é a actividade desportiva profissional e não profissional, acontecem coisas fantásticas. Segundo a proposta de lei, a actividade desportiva classifica-se como profissional, não profissional e de alta competição. O que significa que quem seja de alta competição nem é profissional nem é não profissional, é um atleta híbrido.
Diz-se que a actividade desportiva federada é uma actividade desportiva não profissional. Então, as federações que têm no seu seio ligas profissionais farão o quê? Como é possível compatibilizar uma coisa e a outra num texto desta natureza?
Sr. Secretário de Estado do Desporto, não vou entrar na questão da prática desportiva feminina (já aqui se referiram a ela e vão voltar a fazê-lo), mas acrescento o seguinte: o artigo referente à prática desportiva feminina está inserido no capítulo da actividade desportiva não profissional. Quer isto dizer que as mulheres aparecem nesta lei ma non troppo, mas não muito, visto que podem apenas fazer algumas coisas, mas não naquilo que se refere à prática desportiva profissional.
Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, esperava que das intervenções de VV. Ex.as surgisse alguma novidade em relação àquilo que é esta proposta de lei. Não surgiu!
O Sr. Ministro é um especialista em marcas e por isso, no seu discurso, fez referência à chamada "marca reformista". O Sr. Ministro perdoar-me-á se lhe pedir, no final desta intervenção, sem ter nada agora a ver com esta lei de bases do desporto, que, por favor, verifique se a marca do Governo que está naquele anúncio do EURO 2004 que tem passado frequentemente na televisão sai de lá para que, eticamente, o Governo se comporte bem quer com o EURO, quer com esta Assembleia, quer com o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bruno Vitorino pediu a palavra para formular esclarecimentos ao Sr. Deputado Laurentino Dias. Só o Sr. Deputado Laurentino Dias não dispõe de tempo para responder.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD cede 1 minuto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Bruno Vitorino.