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0822 | I Série - Número 016 | 24 de Outubro de 2003

 

reserva ornitológica na zona do Mindelo, e ainda a Barrinha de Esmoriz ou Lagoa de Paramos, em Espinho e Ovar, em que todos os autarcas e associações ambientalistas sempre defenderam a sua classificação.
Não vale a pena contar a sua história, que já é longa, nem vale a pena dizer que vamos estudar mais, pois já tudo está estudado. Não vale a pena estudar mais estes territórios a não ser para adiar soluções.
E não venha a maioria de direita afirmar que o Governo tem uma iniciativa pronta a ser aprovada, porque a lista de medidas a "tomar em breve" já é longa e fastidiosa.
E também não vale a pena a maioria de direita apresentar recomendações ao Governo, para serem aprovadas, para tranquilizar as suas consciências, porque só servem para agravar e adiar os problemas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A maioria tem hoje, aqui, a responsabilidade de aprovar ou de rejeitar estas iniciativas. A protecção destas parcelas do território nos distrito do Porto e de Aveiro não poderão ser adiadas por muito mais tempo.
O sentido de voto de cada grupo parlamentar demonstrará claramente quem está pela conservação da natureza e quem permite sua destruição; quem defende o património cultural e ambiental e quem, com o seu voto, contribuirá para a sua destruição definitiva; quem tem uma política ambiental verdadeira e quem tem do ambiente uma visão instrumental.
Nós, Deputados do PS, apresentamos, hoje, um projecto de criação da área protegida das serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, viabilizaremos, com o nosso voto, todas as iniciativas que estão hoje em discussão e anunciamos que na próxima semana apresentamos mais um projecto relativo à criação da área protegida da serra da Abobereira e Castelo, nos concelhos de Amarante, Baião e Marco de Canavezes. Assim, o Governo terá a oportunidade de anunciar mais uma iniciativa e de a acrescentar à sua longa lista de medidas a tomar em breve.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP, numa iniciativa conjunta com o PSD, apresentou, nesta Assembleia, um projecto de resolução sobre a criação de uma reserva ornitológica na zona do Mindelo. Fê-lo, não só por entender necessária a protecção ambiental da zona, mas também para cumprir uma promessa eleitoral.
Com efeito, durante a campanha eleitoral, os Deputados do CDS-PP do círculo eleitoral do Porto comprometeram-se a envidar esforços no sentido de a zona do Mindelo passar a estar abrangida pelo regime especial das áreas protegidas. Chegou agora o momento de demonstrar que é firme a vontade do Grupo Parlamentar do CDS-PP de não deixar cair no esquecimento a criação da reserva ornitológica do Mindelo.
Sucede, porém, que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, ao contrário do que fizeram outros grupos parlamentares, optaram por corporizar a sua iniciativa num projecto de resolução e não num projecto de lei. Fizeram-no não para demonstrar originalidade em relação aos restantes grupos parlamentares - que também abraçaram a causa do Mindelo - mas, sobretudo, para cumprir a Constituição e também para desencadear a aplicação do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que regula a criação de áreas protegidas.
Com efeito, o texto constitucional, no desenvolvimento do princípio da separação de poderes do Estado, dispõe que é ao Governo que compete exercer a função administrativa. À Assembleia estão reservados, entre outros, o poder de legislar e o poder de fiscalizar a actividade administrativa.
Repare-se que é competência de reserva relativa da Assembleia da República legislar sobre as bases do ordenamento do território e do urbanismo - sublinho, sobre as bases do ordenamento.
Sucede que os projectos de lei apresentados pelo PS e pelo PCP não dizem respeito às bases do ordenamento do território. São precisamente um desenvolvimento casuístico dessas bases.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ainda que não existissem estes obstáculos constitucionais e salvo o devido respeito, que é muito, entendemos que sem os necessários estudos prévios, a efectuar pelos serviços da Administração Pública portuguesa, não pode ser tomada uma boa, justa e adequada decisão. Naturalmente incluímos, nestes serviços, os do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e os institutos públicos que se dedicam exclusivamente a analisar estas questões técnicas concretas.