O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0825 | I Série - Número 016 | 24 de Outubro de 2003

 

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente! Está cumprida a promessa!

O Orador: - E disse mais: que não era constitucional a apresentação por VV. Ex.as dos projectos de lei em causa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Muito bem! Demorou exactamente 23 segundos, Sr. Deputado.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sobre que aspecto da condução dos trabalhos, Sr. Deputado?

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, gostaria de saber se a Mesa tem alguma informação sobre a não admissibilidade destes diplomas por qualquer violação de norma constitucional. Certamente que não terá, porque caso contrário não estaríamos a discuti-los.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Não, Sr. Deputado. Se houvesse violação de alguma norma constitucional, tal teria sido discutido e os diplomas não teriam sido agendados.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Por conseguinte, são constitucionais.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 231/IX, apresentado pelo PCP, visa criar a área de paisagem protegida de interesse nacional da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos.
Como é bom de ver, não é possível discutir esta iniciativa legislativa sem uma breve incursão na análise da situação em que se encontra o território em causa.
Partindo do princípio de que é inquestionável o valor da biodiversidade da área em apreço - aliás, comprovada pela sua integração na Rede Natura 2000 e pela sua inclusão na Lista Nacional de Sítios, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho -, o certo é que a Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos se encontra num estado de profunda degradação ambiental, provocada pela poluição dos caudais de água que nela desaguam, a ribeira de Rio Maior e a ribeira de Maceda.
As areias transportadas por estas linhas de água, a par da gestão artificial, avulsa e sem acompanhamento técnico da abertura da barrinha, no intuito de preservar a qualidade da água do mar nas praias vizinhas, têm provocado um nefasto assoreamento da lagoa.
Neste cenário, por demais conhecido e diagnosticado, o problema criado ao longo de décadas tem sido sucessivamente agravado, entre outras razões, pela incapacidade de, simultaneamente, promover a eliminação das fontes poluidoras, que advêm maioritariamente da carência de infra-estruturas de saneamento nas indústrias e habitações que despejam os seus efluentes para as ditas linhas de água, e, igualmente, de impulsionar um processo de descontaminação, desassoreamento e requalificação ambiental de toda a zona da lagoa.
Essa incapacidade deve constituir, do nosso ponto de vista, o tónico e o desafio que o actual Governo e esta maioria têm pela frente e o trabalho que deve ser iniciado - que, aliás, já tive oportunidade de referir - no âmbito do debate anterior.
Do nosso ponto de vista, as coisas começam agora a andar. Em Julho último, foi, finalmente, homologada e remetida à Comissão Europeia a candidatura ao Fundo de Coesão das obras de saneamento previstas no contrato de concessão com a SIMRIA e que, consequentemente, levarão à erradicação das fontes poluidoras das águas das ribeiras.
Por outro lado, e paralelamente, foi aqui anunciado pelo Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e deliberada hoje, em sede do Conselho de Ministros - sendo já possível consultar no site do Governo na Internet -, uma resolução que tem como principal objectivo resolver um problema de coordenação conhecido e, aliás, descrito na "Exposição de motivos" do projecto de lei que aqui