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0823 | I Série - Número 016 | 24 de Outubro de 2003

 

Em suma, não só não cabe à Assembleia a competência para legislar sobre a criação de áreas protegidas mas, sobretudo, esta não dispõe nem de meios técnicos nem do conhecimento no terreno para determinar a solução mais adequada numa situação individual e concreta.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É que só ouvidos os técnicos se poderá dizer com rigor do interesse na criação da área protegida; é que só ouvidos os técnicos se poderá dizer com rigor a área que deverá ser abrangida pela reserva; é que só ouvidos os técnicos se poderá indicar com rigor o regime jurídico a que deve ser submetida a área e os meios que devem ou podem ser destacados para proteger a área em causa.
Não podemos ignorar ou fingir que ignoramos que qualquer delimitação de uma área protegida tem fortes implicações sobre o direito de propriedade das pessoas, pelo que se torna prudente proceder à audição das pessoas, antes da criação da área protegida.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Somos um partido responsável e ponderado. Queremos saber traçar a linha de equilíbrio entre o interesse público e o interesse privado. E, mais do que tudo, não queremos que as legítimas expectativas das pessoas, relativamente à construção e edificação nos terrenos de que são proprietários na área da reserva do Mindelo, a criar, sejam, desnecessária ou desproporcionalmente, goradas. Logo, há que tomar decisões pensadas e ponderadas para que o exercício da actividade administrativa seja justo.
Nunca é demais frisar que uma das funções do Parlamento é precisamente fiscalizar se a solução encontrada respeitou este princípio de justiça fundamental.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não poderei deixar de salientar a circunstância de a criação de áreas protegidas estar regulada concretamente pelo Decreto-Lei n.º 19/93, no qual se estabelece expressamente que a classificação de áreas protegidas pode ser proposta por entidades públicas ou privadas e que compete ao Ministro do Ambiente, e só a este, a prática do acto de classificação, que é, aliás, feita por decreto regulamentar (e estou a reportar-me aos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei em causa, que, curiosamente, até é citado pelos grupos parlamentares que decidiram apresentar iniciativas nesta matéria).
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS-PP, em conjunto com o PSD, decidiu retomar a ideia da criação da reserva ornitológica do Mindelo, determinada por Santos Júnior, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e pioneiro da anilhagem científica de aves em Portugal. Fizeram os dois grupos parlamentares aquilo que a lei permite: apresentaram uma proposta de classificação de uma área protegida.
Para quem não conhece a história por detrás da iniciativa, sempre diremos que a Reserva Ornitológica do Mindelo ficou adstrita ao Instituto de Zoologia Dr. Augusto Nobre, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, do qual o Professor Santos Júnior era director.
A Reserva Ornitológica do Mindelo foi a primeira área protegida de Portugal e é, por esta razão, não só portadora de importância ambiental e científica como também histórica e social.
Ora, apesar de ter sido criada por portaria da Direcção-Geral dos Serviços Florestais, em 2 de Setembro de 1957, existem relatos, já do final do século XIX, reveladores do interesse científico daquela zona do litoral do concelho de Vila do Conde. Consta da portaria referida que a reserva inicial abrangia apenas uma área de 411 ha. Em 1959, foi a mesma alargada para 594 ha, tendo como limites: a norte, o rio Ave; a sul, a povoação de Mindelo; a poente, o mar; e a nascente, a linha de caminho-de-ferro que liga Póvoa de Varzim ao Porto.
Actualmente, até os defensores da criação da reserva consideram que a área que merece ser protegida possui no máximo 350 ha dos 594 ha que constituíam a anterior reserva.
A área a proteger é atravessada por duas ribeiras, a da Varziela e a de Silvares, e inclui dunas, zonas húmidas, manchas florestais e campos agrícolas. Dispõe de uma extensa frente de mar, que constitui ainda hoje ponto de paragem na rota migratória de muitas aves.
Com efeito, esta zona do concelho de Vila do Conde é das poucas manchas que albergam um vasto conjunto de espécies de aves; que albergam cerca de 14 espécies de anfíbios, como o tritão palmado; que albergam répteis, como o lagarto de água, e mamíferos, como coelhos e raposas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conscientes de que esta é uma paisagem em extinção e de que a sua protecção é um dever ambiental, apontámos a importância da criação desta área protegida, da requalificação ambiental da zona, nomeadamente da recuperação do sistema dunar, da despoluição da ribeira de Silvares e da remoção do lixo e entulho que ali tem vindo a ser clandestinamente depositado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para não me tornar demasiado exaustivo sobre as restantes iniciativas apresentadas pelos grupos parlamentares da oposição, referirei muito sinteticamente duas notas.