O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1527 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

Ora, o que o Governo quis frisar com a referência à descentralização através das CCDR foi apenas a circunstância de, mediante estas estruturas, se criar um mecanismo legal de maior proximidade e interdependência entre a administração pública directa estadual e a administração pública autónoma territorial, ou seja, as autarquias.
Não temos ilusões nesta matéria, nem queremos criá-las, pois sabemos que a verdadeira descentralização, aquela que corresponde à criação de pessoas colectivas com maior autonomia e independência face ao Estado, é a autárquica. As novas estruturas administrativas - os municípios e as freguesias - constituem o modelo de organização administrativa mais autónomo e mais independente face ao Estado.
A descentralização está a ser concretizada, aqui, sim, através da introdução de um novo regime das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, sendo certo que as CCDR, como estruturas representativas do Governo mas que estão ligadas organicamente, embora interdependentes, aos poderes locais, se inserem obviamente nesta mesma lógica. Ou seja, se é certo que as CCDR não constituem uma manifestação directa da descentralização administrativa, é igualmente certo que, pela configuração jurídica destas organizações, irão certamente contribuir para reforçar o processo de centralização associativa, podendo mesmo especular-se se não poderão ser a génese de uma futura pessoa colectiva de natureza institucional. Para isso, bastará que, um dia, o governo (este ou outro qualquer) lhes conceda autonomia jurídica, a par das já conferidas autonomias administrativa e financeira.
No entanto, até lá, o que o diploma apreciado refere é que as CCDR são serviços desconcentrados do Estado, em concreto do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e, precisamente por serem serviços desconcentrados do Estado, têm de se reger pelas regras constitucionais impostas para as relações entre o Estado-administração e as outras pessoas colectivas públicas administrativas.
Neste particular, estatui a Constituição que o Governo é o órgão principal da administração pública portuguesa; é o Governo que dirige a administração directa e que tutela a administração autónoma. Não pode ser o contrário, por muito que isto possa custar.
É neste contexto que o PCP acusa o Decreto-Lei em apreciação de atribuir às CCDR um poder de tutela sobre as autarquias locais. Interpretando de boa fé o texto em causa, não se pode, de modo algum, classificar como tutela, nem vislumbrar instrumentos tutelares na disposição que determina que constituem atribuições das CCDR "participar no acompanhamento e na avaliação das dinâmicas de associativismo e organização intermunicipal, em particular no processo de criação de áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais".
De facto, nenhum órgão dispõe de qualquer poder concretamente atribuído que implique algum poder de fiscalização da actividade das autarquias locais no território das CCDR. E, não sendo assim, obviamente que esse poder não pode ser exercido; é, de resto, uma consequência directa e necessária do princípio da legalidade.
Estarão aqui, porventura, as insuficiências e insanáveis contradições de que fala o PCP? Em que termos? O PCP não o diz, e confesso que também não o vislumbramos. Mas até posso, numa hipótese meramente académica, aceitar que algumas contradições existam. Mesmo assim, sempre serão muito menores, em termos de quantidade e de qualidade, do que as próprias contradições contidas no pedido de apreciação parlamentar.
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado, o diploma legal que criou as comissões de coordenação e desenvolvimento regional traduz, decididamente, um aprofundamento da democracia com assinaláveis efeitos indutores - refiro-me, desde logo, a inúmeras vantagens em termos de celeridade e de simplificação de procedimentos e uniformidade de decisões.
O presente pedido de apreciação parlamentar é pertinente, desde logo porque nos permite analisar, discutir e esclarecer estas matérias.
As CCDR podem não ser o modelo ideal, podem ter imperfeições, podem carecer de aperfeiçoamentos. Se tal vier a acontecer, com certeza que cá estaremos para os reconhecer e introduzir. Mas, até lá, ninguém, de boa fé e honestamente, pode negar que esta é uma medida que vai no caminho certo.
Sr. Deputado Honório Novo, Srs. Deputados da oposição: Venham connosco, façamos em conjunto este percurso, na certeza de que, com este e outros diplomas, demandamos um país que, seguramente, terá uma administração pública mais participada, mais funcional e mais eficiente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Honório Novo (PCP): - O CDS pediu alguma apreciação parlamentar?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não o ouvi refilar com o PS!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que não entrem em diálogo.