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1532 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A criação do pagamento especial por conta em 1998 teve um objectivo compreensível, o de, através da antecipação da liquidação de um imposto, combater práticas evasivas ao fisco, fosse por via da ocultação de rendimentos, fosse por empolamento de custos.
Não curamos, neste momento, de debater a irracionalidade e injustiça do nosso sistema fiscal, onde a tributação sobre o trabalho por conta de outrem é aquela com que o Estado mais seguramente conta para as suas receitas; ou o facto, por demais evidente, de se criarem instrumentos que procuram fiscalizar, prioritariamente, as micro e as pequenas empresas mas que não tem a mesma preocupação para com as grandes empresas e, em especial, o sector financeiro e à utilização que este faz das possibilidades de elisão fiscal ou de utilização das zonas fiscais privilegiadas; ou, ainda, o facto de se continuar a apostar nos impostos indirectos como fonte de receita privilegiada do Estado quando se sabe que estes são os mais injustos dos impostos.
Tratamos hoje tão-só do pagamento especial por conta (PEC). O PEC, na sua configuração inicial, era igual à diferença entre o valor correspondente a 1% do respectivo volume de negócios realizados até ao final do exercício anterior, com a fixação de limites, sendo o limite mínimo de 100 000$ e o limite máximo de 300 000$, e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior. Determinava-se, então, ainda que a sua dedução à matéria colectável do IRC fosse efectuada ao montante apurado na respectiva declaração de rendimentos (a entregar até ao final de Maio de cada ano) do próprio exercício ou, se insuficiente, do exercício seguinte. E, no caso de no exercício seguinte os montantes apurados para efeitos de IRC continuassem a ser insuficientes para sobre eles se efectuar a respectiva dedução, o contribuinte, em relação à parte não tributável, poderia pedir desde logo o reembolso através de um requerimento dirigido à repartição de finanças. Dispunha ainda - e dispõe - o Código do IRC que, entretanto, seriam publicados os rácios de rentabilidade dos diversos sectores de actividade económica que permitiriam que o pagamento especial por conta não se transformasse num imposto cego mas que o respectivo valor tivesse presente os resultados efectivos aproximados de cada empresa.
Ora, nestas condições, nessa altura, nenhum sector de actividade económica, que me lembre, protestou com particular ênfase quanto ao pagamento especial por conta, à excepção do PSD (e já lá vamos!), na sua versão inicial, apesar deste não ser um imposto sobre os resultados mas um imposto antecipado sobre eventuais receitas brutas.
Mas a verdade é que até hoje nunca foram publicados os rácios de rentabilidade de cada sector e, entretanto, o modelo inicial foi profundamente alterado: os reembolsos dos valores pagos em excesso passaram a ser feitos até ao quarto exercício seguinte e, se nesse momento ainda não houver possibilidades de dedução, o reembolso só será feito depois de uma inspecção tributária, a pedir e a pagar pelo próprio contribuinte, cujo valor muitas vezes é superior àquele que têm a receber.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Acresce que, no Orçamento do Estado para 2003, por meras razões de um fácil e rápido encaixe financeiro de receitas, o Governo do PSD e do CDS-PP não só alterou a base de cálculo mas, sobretudo, impôs um aumento brutal do limite mínimo para € 1250, mais 150%, e do limite máximo para € 200 000, mais 13 300%.
Foram, pois, a ausência da publicação dos rácios de rentabilidade e os aumentos irracionais que tornaram o pagamento especial por conta num imposto ainda mais injusto, numa efectiva colecta mínima, contra a qual, aliás, a Sr.ª Ministra Manuela Ferreira Leite tanto tinha protestado, enquanto Deputada da oposição.

O Sr. António Filipe (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Aliás, a propósito do pagamento especial por conta, Sr. Deputado Luís Marques Guedes e Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, convém aqui lembrar o que foi dito, de forma veemente, numa célebre sessão de 24 de Abril de 1998, quando o PSD pediu a apreciação parlamentar do diploma que instituía o pagamento especial por conta.
Querem ouvir o que dizia então o PSD, pela voz do Deputado Rui Rio, referindo-se ao pagamento especial por conta? Dizia o Deputado Rui Rio: "Trata-se de uma matéria que não pode deixar de merecer a mais viva reprovação de quem sempre defendeu que os cidadãos devem ser tributados pelo seu rendimento real e nunca por um qualquer rendimento presumido".

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não foi o PSD! Foi engano!