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1534 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

O PCP tudo tem procurado fazer para, no quadro do pagamento especial por conta, criar condições de mais justiça, equidade e racionalidade.
É com este sentido que, aproveitando o diploma hoje em apreciação, que se limita a alterar os prazos do PEC, e utilizando a figura da apreciação parlamentar, insistimos em algumas das propostas já feitas. Não podendo agora, devido à lei-travão, alterar os valores do pagamento especial por conta (o que, como eu já disse, já fizemos na proposta de lei do Orçamento, e foi rejeitado), fazemos duas propostas de alteração à legislação (são duas propostas mínimas, Srs. Deputados, mas que poderiam reintroduzir algum equilíbrio neste processo): primeiro, que os valores pagos em excesso voltem a poder ser deduzidos no próprio exercício ou no exercício seguinte ao da apresentação da declaração de IRC; e, segundo, que até 31 de Março sejam publicados os indicadores de rentabilidade dos diversos sectores.
Têm, pois, aqui, o Governo e a maioria, a possibilidade de rectificarem alguns dos seus procedimentos nesta matéria e de recuperarem alguma coerência com o que diziam em 1998.
Têm, aqui, o Governo e a maioria, consumando-se este processo mais tarde, com, pelo menos, a alteração dos valores mínimos, que é essencial, a possibilidade de criarem condições para a abertura do diálogo com os sectores mais atingidos.
Esperamos que em sede de Comissão, onde obrigatoriamente tem de prosseguir a apreciação das nossas propostas, se possa fazer finalmente alguma luz nas orientações do Governo e da maioria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Srs. Deputados: Desde que, em 1986, foi lançado o IVA e, em 1998, o IRS e o IRC, vigora em Portugal um sistema legal tributário análogo ao dos países mais desenvolvidos. Há, contudo, um conjunto de aspectos negativos no nosso sistema de tributação, em especial no que incide sobre rendimento, que dão que pensar.
No IRS, 274 000 titulares, 7,5% do total dos contribuintes, suportam mais de 63% do imposto.
No IRC, 43% das sociedades produzem 100% da colecta e 153 000 nada pagaram. Os pequenos e médios agentes económicos dos Grupos B e C, em número de 1,44 milhões produziram uma colecta mínima inferior a € 80, ou seja, a 16 contos.
Estes números expressam a distorção imensa da nossa prática fiscal e são a confissão absoluta da falência e ineficácia de muitas das medidas de combate à evasão fiscal. Permitir que, durante uma década, se tivesse chegado a 150 000 sociedades que nada pagaram e a que 5,3% tivessem suportado 83% da colecta, ou a que os 558 000 empresários em nome individual da categoria C do IRS tivessem gerado uma ridícula colecta média inferior a € 190, isto é, a 38 contos, são indícios graves e indesmentíveis da imoralidade absoluta do sistema. O grau de fuga implícito e as áreas em que ocorre é revelador de que a evasão fiscal, antes de ser um problema da máquina administrativa ou das deficiências do regime legal, é um problema cultural. E se é verdade que não há definição que resuma um país, nem estatística que valha a verdade de um povo, também é verdade que estes números nos obrigam a pensar e a tomar medidas de excepção que, a curto prazo, podem contribuir para repor alguma verdade fiscal e que, a médio prazo, contribuem certamente para criar uma verdadeira cultura de cumprimento fiscal.
De entre essas medidas legais (de excepção, note-se, e de curto prazo), concebidas prioritariamente para combater as práticas evasivas de ocultação de rendimentos ou de empolamento de custos, cabe aqui uma referência ao pagamento especial por conta a que estão sujeitas as entidades que exercem a título principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em Portugal e não abrangidas pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º do Código do IRC.
Felizmente, trata-se de uma medida de combate à evasão fiscal, que reúne um amplo consenso nesta Câmara e no País. E é importante que assim seja, até porque só é possível criar uma cultura de exigência e de cumprimento fiscal se, nesta Câmara, não nos deixarmos enredar, aprisionar e condicionar por aqueles que querem que tudo continue na mesma.
A necessidade do pagamento especial por conta, enquanto princípio, enquanto filosofia, é aceite pelo PCP, pelo Partido Socialista, pelo PSD e pelo PP. O que separa a oposição da maioria neste caso são questões que considero menores e que têm a ver apenas com a sua regulamentação, nomeadamente com o limite mínimo e máximo do pagamento especial por conta, no caso do Partido Socialista, e com estes limites e a oportunidade de reembolso, no caso do PCP.
A fórmula final encontrada pelo Governo, ao optar pela noção de volume de negócios em detrimento da de proveitos, ao distinguir o volume de negócios em função do sector de actividades, ao dispensar do