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1535 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

pagamento especial por conta os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC nos termos dos artigos 9.º e 10.º e os sujeitos passivos, note-se bem, que se encontrem com processos de recuperação de empresa e ao permitir a dedução à colecta até à sua concorrência do reembolso do próprio ano e dos quatro anos seguintes, atenuou de alguma maneira os efeitos perversos do pagamento especial por conta.
Srs. Deputados, se é verdade que o pagamento especial por conta atenua o fenómeno da evasão fiscal e contribui decisivamente para que a médio prazo se instale uma cultura de cumprimento fiscal, também é verdade que a sua existência é a confissão, se não mesmo a falência, pelo menos as fragilidades, do nosso sistema de tributação dos rendimentos das empresas.
Portugal mudou muito nas últimas três décadas. Muitíssimo. Mais do que em qualquer outro período da sua história, mais do que muitos outros países europeus no mesmo espaço de tempo. O país tradicional e predominantemente rural ou incipientemente urbanizado desapareceu, dando lugar a uma sociedade moderna e terciária em formação.
É preciso que se diga que, no conjunto da Europa ocidental, Portugal tem no período das últimas três décadas uma das mais altas taxas de crescimento e uma das mais baixas taxas de desemprego.
Também na área fiscal, os passos que temos dado nos últimos anos, sobretudo no último ano, em Maio, vão no bom sentido.
Acredito que esta Câmara não vai cair na tentação de ser a "caixa de ressonância" das minorias que querem que nada mude - os mesmos "Velhos do Restelo" de sempre.
Por isso, não corro o risco de me enganar se pressagiar que, dentro de pouco tempo, o pagamento especial por conta, que agora é necessário, será uma mera relíquia fiscal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Srs. Deputados: Começo a intervenção por tentar esclarecer a posição do Partido Socialista que, sobre esta matéria, tem sido cristalina: sempre fomos a favor do pagamento especial por conta. E estamos hoje, aqui, a confrontar o Governo com a adulteração que fez deste instrumento que nos parece fundamental. Sobre esta matéria, a maioria e o Governo revelam um profundo desnorte.
Este processo começou com a célebre campanha, quando o PS e o seu governo quiseram introduzir o pagamento especial por conta, com o País forrado de cartazes a dizer "Pena máxima para a colecta mínima". Foi este o início do processo em que o PSD "veio a jogo" dizer que esta era uma matéria injusta, que se procurava cobrar a todo o custo, era algo que não estava de acordo com a tributação real e, portanto, foi uma matéria sobre a qual o líder do PSD da altura fez uma das maiores campanhas anti-pagamento especial por conta.
O PSD e o Governo já defenderam tudo: desde a não existência do pagamento especial por conta até ao seu fortíssimo agravamento.
Na altura, a colecta mínima, que tinha uma "pena máxima", estabelecia-se num limite entre 100 e 300 contos. Era esta a tal "pena máxima"!… No entanto, nessa altura, as críticas dos diferentes sectores não apareceram. Este processo foi considerado adequado para o combate à fraude e à evasão fiscais, dado que apresentava contornos de alguma justiça, de alguma tolerância e, sobretudo, para início de processo, era uma habituação que convinha que perdurasse.
O PSD, chegado ao Governo, tudo altera: o pagamento especial por conta passa a incidir sobre todo o volume de negócios e, a partir daí, começa a entrar nesse "bolo" tudo aquilo que pudesse resultar da actividade não normal, quando o que inicialmente se pretendia colectar era a actividade normal. Começa-se a ter uma lógica completamente diferente: a da arrecadação de receitas. Era mais um instrumento na lógica global deste Governo, que é a de, a todo o custo, cobrar tudo de qualquer forma.
Assim, a lógica inicial, a de libertar a fiscalização de pequenas visitas a unidades com pouco significado e dispensar a fiscalização para empresas de grande volume de negócios, começa a ser adulterada, porque, em vez de o pagamento especial por conta ser um instrumento de combate à fraude e à evasão fiscais, passa a ser um fenómeno de arrecadação de receitas, a todo o custo. Os limites mínimos e máximos são alterados substancialmente, os prazos para pagamento são alterados, até que se chega à maior baralhada que é conhecida neste processo e que tem conduzido à maior contestação sobre uma matéria que estava a ter perfeita adesão e sem litígio aparente.
Os coeficientes técnicos tardam e a solução começa a ser pontual, tentando de alguma forma atacar actividade a actividade, negócio a negócio, chegando ao ponto de tentar iludir-se as próprias actividades e os operadores.
Foi assim que o PSD transformou uma boa solução técnica fiscal num grande problema de injustiça,