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1540 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

às bancadas, em particular à do CDS-PP, o Diário da Assembleia da República, de 27 de Abril de 1998,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso está na biblioteca!

O Orador: - … em que o PSD, e em parte o CDS-PP, chamavam a este imposto a colecta mínima - coisa que nós nunca chamámos, eles é que o fizeram -, para que se saiba as posições que eram tomadas na altura.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - É bom não esquecer!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de entregar à Mesa esse Diário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em boa hora o PCP suscitou a apreciação parlamentar do decreto-lei que estabeleceu novos prazos de pagamento e novas regras, em relação à versão inicial do Orçamento do Estado para 2003, respeitantes ao pagamento especial por conta (PEC).
Gostaria de começar por dizer, como já foi salientado por diversas bancadas, que o PEC não esgota, nem de perto nem de longe, a questão da luta contra a evasão fiscal.
Como é óbvio - o Sr. Deputado Diogo Feio salientou-o há pouco -, o Governo encontra-se fortemente determinado em combater esta mesma evasão fiscal e está a fazê-lo através de acções inspectivas a vários níveis, com um reforço significativo das verbas e um planeamento estratégico de informatização dos serviços. Temos consciência de que é pela acção conjugada de tudo isto que passa a diminuição significativa da evasão fiscal, em Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas também não podemos, nem o Governo, nem Assembleia, desconhecer que, na realidade - e certamente nenhum de nós pode sentir-se confortável com isso -, em 2001, 57% das 277 500 empresas cadastradas para feitos de IRC não pagaram qualquer IRC. Por outro lado, 30% da colecta era assegurada por 3% das empresas, o que demonstra uma hiperconcentração da receita fiscal de IRC num número muito pouco significativo de empresas. Ou seja, se pensarmos que a actividade económica é exercida para obter lucro, certamente, há aqui fenómenos de evasão fiscal associados que não podem nem devem ser esquecidos por um Governo de bom senso.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E, com certeza, nisto sou secundado por todos os Srs. Deputados, designadamente pelos Srs. Deputados do Partido Comunista.
Agora, se me permite, Sr. Deputado Lino de Carvalho, julgo ter antevisto, porventura, por deficiência minha, algumas contradições na sua intervenção.
Na realidade, o Sr. Deputado diz que nós procuramos satisfazer os interesses das grandes empresas. Mas eu digo que fomos nós que, justamente por causa disso, a propósito do pagamento especial por conta, diferenciámos significativamente as pequenas e as grandes empresas. Afinal de contas, se tivéssemos seguido as propostas do Partido Comunista, não diferenciávamos coisa nenhuma…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!

O Orador: - … ou ficávamos numa diferenciação mínima entre aquilo que são pequenas empresas, micro-empresas e grandes empresas. Daí resultaria que, de facto, não conseguiríamos alcançar um mínimo de justiça no domínio da tributação das empresas, em particular no que respeita ao pagamento especial por conta.
Essa é a razão pela qual, evidentemente, alterámos os montantes do pagamento especial por conta. Alterámo-los no mínimo e é bom que se diga que o aumento - e não vou traduzi-lo, evidentemente, em cafés - é de 63 euros mensais,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito mais do que o aumento para os reformados!