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1537 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

com maior justiça e que este processo pudesse incidir sobre a matéria colectável e não sobre qualquer actividade ou volume de negócios, alguns dos quais de rentabilidade muito reduzida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
É por isso que sugerimos que o Governo, rapidamente, nos dê a conhecer a sua proposta sobre os coeficientes técnicos, a única forma de resolver esta questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate, como é bem visível até agora, revela duas formas de fazer oposição e também como se está a governar e como se deveria governar.
Houve uma oposição, a do PSD, que seguiu sempre o caminho facilitista da demagogia populista: a "pena máxima contra a colecta mínima" é uma vergonha nos anais do debate político português. A colecta mínima não teria nenhuma racionalidade económica sempre e quando fosse uma tarifa plana penalizando a participação na actividade económica, mas a colecta antecipada, no regime que hoje é o pagamento especial por conta, é não só uma das mais poderosas formas de combater a fraude fiscal como uma forma indispensável para obrigar à normalização do registo na actividade económica normal. Por isso, é totalmente justificável e por isso deve ser eficiente. E, desse ponto de vista, o PSD colocou-se do lado da facilidade, da demagogia e do populismo e agora paga essas dificuldades, porque alguns sectores sociais vêm pedir-lhe, mais uma vez, o facilitismo, a demagogia e o populismo.
Ora, o pagamento especial por conta, no entanto, nunca pode ser mais do que um limiar a uma fraude fiscal absoluta. O pagamento especial por conta não pode ser o único instrumento para combater a fraude fiscal e ser o instrumento de substituição daquilo que faz falta no combate à fraude fiscal. O pagamento especial por conta obriga a um limiar de pagamento na actividade económica, obriga a esse registo, mas não consegue responder ao que é a fraude fiscal, quando ela tem o poder suficiente da utilização dos instrumentos económicos e financeiros para escapar às responsabilidades do Estado.
Por isso mesmo, temos aqui dois debates: um, sobre o pagamento especial por conta, que tem de ser normalizado, "rotinizado", credibilizado; e outro, sobre os instrumentos complementares, e esses decisivos, a que se referiram outras intervenções, para evitar a fraude fiscal em IRC.
Em ambas as matérias, o Governo não dá reposta, e aí é um mau Governo: no pagamento especial por conta, avança e recua, responde e contradiz-se; no que diz respeito às formas de combater a fraude em IRC, da Madeira ao Continente, dos regimes especiais ao regime normal, não tem soluções.
Começo pelo primeiro: o pagamento especial por conta.
O Governo viu-se confrontado com a pressão de um sector social, os taxistas. Como em qualquer outro sector, a actividade dos industriais do táxi deve ser submetida ao pagamento especial por conta. Mas a forma decisiva de combater a fraude fiscal nesse sector é a emissão de facturas a partir do taxímetro, como se procede em muitos outros países, e é isso que faz falta. Só dessa forma, de nenhuma outra forma, se consegue registar toda a actividade económica dos proprietários dos táxis e, por isso, fazer com que paguem em função da sua actividade o mesmo nível de imposto que qualquer outro sector. Essa era a resposta normal que o Governo deveria ter dado e que, evidentemente, nunca deu.
No plano mais geral, o que o Governo faz é uma campanha sobre o "Toni", canalizador, a propósito da emissão das facturas, que não teve a coragem de pedir aos taxistas, mas que propõe para a sociedade em geral. Faz bem! Mas o que nos perguntamos é se basta essa lenta sensibilidade sobre a normalidade da emissão das facturas ou se são precisos, para além disso, métodos de intervenção na determinação do lucro tributável em todas as empresas. Isso não acontece e é por essa razão que, apesar dos níveis nominais das taxas de IRC, que não são cumpridas, temos, na sociedade portuguesa, taxas efectivas que são extraordinárias e que são isenções generalizadas.
É por isso que dizemos que o PSD, quando na oposição, foi facilitista e hoje, no Governo, continua a sê-lo. Essa é a crítica que importa fazer-lhe, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que o PCP hoje traz a este Plenário tem, assumidamente, dois grandes temas