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1791 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

Azevedo, cujo trabalho meritório gostaria aqui de enaltecer, e com os Srs. Deputados António Nazaré Pereira, Osvaldo de Castro e Guilherme d'Oliveira Martins coube-me representar esta Assembleia na Convenção sobre o Futuro da Europa. Essa Convenção visava, de harmonia com o mandato recebido dos Chefes de Estado e de o Governo, preparar e projectar uma reforma dos tratados europeus rumo a uma constituição europeia.
Como os vários relatórios apresentados por alguns de nós, em particular o excelente relatório elaborado pelo Sr. Deputado António José Seguro, bem demonstram, a Convenção cumpriu globalmente a missão de que foi incumbida, sendo sobre os seus resultados que se têm desenvolvido os trabalhos da Conferência Intergovernamental, o que é, como foi sublinhado, uma novidade que perdurará.
Está agora nas mãos dos Chefes de Estado e de Governo o momento decisivo, sendo, portanto, altura de um primeiro balanço parlamentar.
A Convenção trabalhou sobre os textos, a estrutura e o conteúdo dos tratados europeus, projectando inegáveis melhorias. Mas a primeira das questões que não pode ser contornada nesta Assembleia da República é a seguinte: faz sentido ou é absurdo, se não abusivo, falar em termos constitucionais?
Defendi na Convenção que o recurso à inspiração constitucional era promissor se isso não implicasse supressão ou subalternização das constituições nacionais através da criação de um fenómeno estatal europeu confundível com qualquer outro fenómeno estatal já historicamente identificado.
A chamada Constituição para a Europa deve, assim, ser entendida, como agora o faz, e bem, a Comissão Europeia, como um projecto de uma Constituição para a União Europeia. Como então disse, a Europa não deve ser a Europa de uma Constituição mas, sim, de muitas Constituições, que devem manter entre si relações de comunicação, não de hierarquia, do tipo comando e controlo.
A regra do primado, com o sentido que lhe tem dado a jurisprudência do Tribunal de Justiça no âmbito das competências atribuídas à União deve, pois, ser posta em equação com o princípio do respeito pela identidade dos Estados, constante do projecto, de que o reconhecimento da diversidade constitucional é uma expressão.
Uma Constituição é, acima de tudo, algo acerca dos direitos fundamentais e do controlo do poder. Nesses dois domínios há progressos respeitantes ao estatuto dos direitos fundamentais e aos mecanismos de separação e fiscalização do poder, que já aqui têm sido mencionados.
Uma perspectiva constitucional não é, portanto, nem um artifício nem um abuso ou uma banalidade, mas a assunção, no plano europeu, de duas vertentes decisivas de um constitucionalismo democrático. Um constitucionalismo europeu amigo dos constitucionalismos nacionais - como, aliás, foi projectado - é bom para os cidadãos europeus e para os seus direitos; uma rede constitucional europeia em acção trazer-lhes-á mais direitos, mais garantias e mais instrumentos de participação política.
O projecto de resolução que hoje discutimos sublinha aspectos fundamentais. Gostaria de me referir a alguns que nem sempre são evidenciados.
A nova forma de designação do Presidente da Comissão através da proposta do Conselho Europeu ao Parlamento Europeu, onde ele será eleito, e tudo isto em função dos resultados eleitorais europeus, é um contributo da maior importância para a modificação da actual natureza das eleições europeias. No futuro, voltaremos a falar deste ponto. Não mais será possível um presidente de Comissão ser indigitado se não tiver participado e defendido os seus pontos de vista durante umas eleições europeias.
Este projecto contém uma importantíssima reforma democrática do processo legislativo. É certamente insuficiente, nomeadamente na parte em que se perdeu o conselho legislativo, mas o Conselho de Ministros passará, enquanto órgão legislativo, a funcionar sempre de porta aberta - e este princípio de publicidade é um elemento de viragem fundamental na história da legitimação da legislação europeia, que hoje tem, na sua maior parte, uma génese obscura.
Aqui se insere, também, o papel dos parlamentos nacionais que, a partir de agora, vão poder tomar posição sobre todas as iniciativas legislativas, que vão passar a receber, tendo um prazo de seis semanas para se pronunciar, o que representará a entrada dos parlamentos nacionais no sistema legislativo europeu - sublinho "no sistema legislativo europeu".
Gostaria, ainda, de realçar o importante desbloqueamento que se verifica no âmbito do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, tão limitado hoje por instrumentos que não servem, como as decisões-quadro ou as convenções que não asseguram os resultados esperados pelos europeus. É este o primeiro projecto em que o objectivo do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça precede o objectivo do mercado interno.
Sublinho também o enorme salto nas condições de afirmação externa da União Europeia.
Por ultimo, mas não em último lugar, não posso esquecer que o método aberto de coordenação, indelevelmente ligado à Cimeira de Lisboa, ao processo de Lisboa ou à chamada "Agenda de Lisboa", encontrou também o seu lugar neste projecto constitucional em relação a diversas políticas, recebendo, aliás, ingredientes democráticos e participativos que o enriqueceram.