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2229 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

projecto de lei n.º 359/IX - Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de armas (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda volta a apresentar um projecto de lei para o controlo do tráfico de armas, flagelo que, como se sabe, assola o planeta a uma escala tremenda.
Gostava de referir que este projecto de lei vem no seguimento de uma petição, já de há alguns anos, apresentada nesta Assembleia, petição levada a cabo pela revista Além-Mar dos missionários combonianos e que contou também com o empenho da Amnistia Internacional, da Agência Ecclesia, da Associação da Imprensa Missionária, da Comissão Justiça e Paz, entre outros movimentos sociais. A petição foi, aliás, subscrita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Sr.as e Srs. Deputados: É fundamental combatermos o secretismo que continua a envolver o comércio de armas e Portugal, infelizmente, não foge a essa falta de transparência. Sabemos bem como esse secretismo e essa falta de transparência estão tantas vezes relacionados com o terrorismo, inclusive o terrorismo de Estado, com a violação dos direitos humanos nos países destinatários dessas armas, com a tortura e com a pena de morte.
Por isso mesmo, o tráfico de armas, o comércio de armas tem de ser regulado de forma transparente e decisiva.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Queremos dizer, aliás, que o Código de Conduta aprovado pela União Europeia a isso nos obriga.
É certo que esse Código de Conduta é, essencialmente, um instrumento político. Estamos politicamente vinculados a esse instrumento, mas não o temos seguido. É certo, também, que o mesmo não nos vincula juridicamente, o que o torna inoperante, como muito bem tem assinalado a Amnistia Internacional. De qualquer forma, existe o compromisso político do Governo português no sentido de garantir e cumprir esse Código, o que não tem sido feito.
O nosso projecto de lei visa garantir a transparência no negócio de armas através da publicação de relatórios semestrais apresentados a esta Assembleia, bem como regulamentar a actividade de corretagem ou intermediação no negócio de armamento, impondo controlos de exportação mais rigorosos, com certificados autenticados, para garantir que as armas não vão parar a destinatários como os que há pouco referi.
Gostava de dizer, ainda, que o Relatório de Segurança Interna de 2001 considerava que "o mercado ilegal de armas ligeiras, proveniente sobretudo dos países do Leste europeu, dos Balcãs e do Sul da Europa, está a aumentar em território nacional" e que Portugal tem vindo a participar em exportação de armamento para países como Angola, Colômbia, Israel, Sri Lanka, Turquia, Jordânia, Argélia e Kuwait que, como se sabe, não respeitam os direitos humanos.
Por isso mesmo, queremos que o nosso país seja credível, que tenha a autoridade da credibilidade e que o Estado português seja coerente com o seu discurso de respeito pelos direitos humanos, de respeito por uma ordem internacional capaz de não branquear o que são crimes horrendos, e que sejamos capazes, de uma vez por todas, de dar o exemplo de que somos intransigentes para com graves violações como estas relacionadas com o tráfico ilegal de armamento.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.° 359/IX, que estamos a apreciar, é uma reedição do projecto de lei n.° 226/IX, que discutimos no passado dia 9 de Maio, ou seja, há sete meses.
O projecto ora apresentado reproduz ipsis verbis a exposição de motivos do anterior e opera no articulado apenas uma alteração que não ultrapassa as objecções gerais então colocadas pelo nosso grupo parlamentar.
Aliás, essa alteração produzida no artigo 2.° retirou aquilo que, embora inconstitucional e inaceitável, era o fulcro substantivo da iniciativa, transformando-a numa proposta redundante e inútil.
Os autores da iniciativa sustentam que a criação deste mecanismo legal se revela indispensável como medida de combate ao tráfico ilegal de armas que, por ser extremamente lucrativo, vem proliferando, pondo em risco a segurança e a liberdade dos cidadãos.