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2230 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

Porém, como já sustentámos no último debate, a pretensão de dotar o comércio de armas com mecanismos de controlo e fiscalização que garantam a sua transparência e, dessa forma, combatam a ilegalidade, que subjaz a esta iniciativa, não se alcança com as opções nesta consagradas, que continuam a enfermar de ambiguidade e inadequação, esquecendo instrumentos já vigentes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Desde logo e em primeiro lugar, mantém-se a confusão entre as áreas de competência do Ministério da Administração Interna (relativas à utilização de armas de fogo por civis) e do Ministério da Defesa Nacional (respeitantes a armamento de guerra).
A própria legislação que é invocada na exposição de motivos aplica-se umas vezes a armamento civil e outras vezes a armamento militar, embora o objectivo expresso pelo Bloco de Esquerda se dirija fundamentalmente para o segundo.
Quanto à proposta de publicação de um relatório semestral a elaborar pelo Governo, relembramos que a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional já produz anualmente um relatório estatístico que é público e, inclusivamente, está disponível no sítio da Internet do Ministério da Defesa.
Esse relatório contém, designadamente, os seguintes dados. No que toca a importações, dados organizados por países de origem, com indicação do país exportador, dos bens importados e das respectivas quantidades e valores e dos destinatários finais; ainda no âmbito das importações, especificando os valores totais dos bens importados por país de origem, por organizações internacionais, especificando os valores totais dos bens importados também por país de origem e por destinatário final; o utilizador, indicando os valores dos bens importados por cada um. Relativamente a exportações, o mesmo relatório organiza também uma base de dados por países de destino, com indicação dos valores totais por cada país, por país importador, com a indicação dos bens exportados, das respectivas quantidades e valores, por continentes, especificando os valores totais dos bens importados por país de destino.
No que diz respeito à proposta de prestação de informação relativa à concessão de licenças de importação e exportação à Assembleia da República e à apreciação pela comissão parlamentar competente, cremos que o novo dispositivo proposto pelo Bloco de Esquerda é redundante face às regras constitucionais e regimentais que tratam do exercício fiscalizador da Assembleia da República face à actividade do Governo.
De facto, nada impede que os Deputados, mormente em sede de Comissão de Defesa Nacional, possam apreciar e discutir o relatório que o Ministério já elabora com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, escalpelizando todos os dados nele tratados e apreciando-os politicamente.
Relativamente à regulamentação da actividade de corretagem ou intermediação atinente à exportação de armas, o próprio Ministro da Defesa Nacional já admitiu a necessidade dessa regulamentação e estima-se que, num prazo relativamente curto, talvez dentro dos próximos dois ou três meses, sairá esse normativo.
Por último, em relação ao mais rigoroso controlo da exportação aos países destinatários de armas a exportar mediante a emissão de um certificado de utilizador final, por forma a garantir que as armas serão exportadas para destinatários legítimos, também me permito aqui acrescentar que esse já é o regime vigente. Esta competência é detida pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante dois pressupostos: por um lado, a apresentação de um certificado de destino final e certificado internacional de importação, emitidos pela autoridade do país importador e reconhecidos oficialmente - isto decorre do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 436/91; por outro lado, um parecer político que é sempre pedido e exigido ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação vigente, considerando, nomeadamente, os embargos determinados pela ONU, pela União Europeia e pelo Código de Conduta da União Europeia, já hoje aqui referenciado, e pelas recusas que outros Estados-membros tenham divulgado.
Numa síntese final, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, direi que a forma ambígua, em alguns momentos até equívoca, do projecto de lei reapresentado pelo Bloco de Esquerda não pode merecer a concordância do Grupo Parlamentar do PSD.
O controlo da importação e exportação de armas já dispõe de normativos legais adequados. O combate ao tráfico ilegal, que, no fundo, é o grande objectivo que o Bloco de Esquerda nos traz e nos propõe, será tanto mais eficaz quanto mais meios e diligências puderem estar à disposição das entidades fiscalizadoras e das entidades policiais, como, por exemplo, Polícia Judiciária, PSP, GNR, Polícia Marítima.
Do nosso ponto de vista, esse é o caminho - e já o dissemos há sete meses - e essa é uma questão diferente da que versa a iniciativa legislativa que hoje reapreciamos.
Tudo isto, reitero, ficou bem claro em Maio, no debate que aqui travámos sobre esta matéria. A reedição desta iniciativa e deste debate é de reduzida utilidade e corresponde apenas à tentação mediática do