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2543 | I Série - Número 046 | 31 de Janeiro de 2004

 

É o caso da limitação dos mandatos dos altos cargos dirigentes, já aprovada. Prometemos e cumprimos.
É o caso da proibição de os governos nomearem, quando estão no final dos seus mandatos, quaisquer novos dirigentes da Administração Pública, só para colocarem as suas clientelas e tentarem complicar a vida ao governo seguinte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É um princípio elementar de seriedade e de combate ao abuso e ao clientelismo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Gostaria, porém, de ir mais longe. Tenho para mim que, na Administração Pública, há que distinguir entre os cargos que são de confiança política, e que, por isso, devem mudar quando mudam os governos, e aqueles que, não obedecendo a uma lógica de confiança política, devem permanecer inalterados mesmo quando há mudança de governo.
Resolver esta questão não carece de mais leis. Precisa apenas de um entendimento entre as forças políticas que são, por natureza, alternantes na governação do País.
Esta é uma questão essencial para a melhoria da qualidade da nossa democracia, para a afirmação da credibilidade do Estado, para fazer reforçar a confiança dos cidadãos nas suas instituições.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Modernizar a Administração Pública reclama uma nova visão do Estado e um reforço dos direitos dos cidadãos perante a Administração.
O paradigma do Estado centralista tem os dias contados.

O Sr. Marco António Costa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A revolução tranquila que está a dar-se no domínio da descentralização - sobretudo com a criação das grandes áreas metropolitanas e das comunidades urbanas - vai operar mudanças profundas. É uma moderna organização territorial que está em construção, criando novas instâncias de intervenção e colocando o poder de decisão mais próximo dos cidadãos.
Essencial é também o Plano de Acção para o Governo Electrónico. Ele permitirá, através da utilização de tecnologias de informação e comunicação, transformar o modelo tradicional da Administração Pública, organizado em "silos", em procedimentos administrativos estanques, num sistema focalizado nos cidadãos e nas empresas.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A reforma do contencioso administrativo, em vigor desde 1 de Janeiro, e a aprovação, na generalidade, do novo regime da responsabilidade extra-contratual do Estado correspondem também à afirmação de novos direitos de cidadania.
A partir de agora, o cidadão fica mais protegido de eventuais atropelos ou arbitrariedades por parte da Administração. A Administração Pública fica sujeita a um controle mais eficaz e a uma fiscalização mais exigente.
Trinta anos depois do 25 de Abril passamos a ter uma nova e moderna justiça administrativa e fiscal, uma justiça plenamente democrática, alicerçada em inquestionáveis direitos de cidadania.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Fazer uma reforma da Administração Pública não é apenas elaborar leis. É, sobretudo, aplicá-las e disponibilizar os meios para a realização dos seus objectivos.
Neste quadro, há três prioridades a cumprir, já a partir deste ano: apostar na formação; promover a requalificação; fomentar a mobilidade.
Primeiro: apostar na formação.
O factor humano é o principal activo na Administração Pública.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem-se notado!