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2937 | I Série - Número 052 | 14 de Fevereiro de 2004

 

mereceu dos Deputados do Partido Socialista que então se ocuparam da matéria, entre os quais eu próprio, a elaboração de um relatório, datado de 19 de Janeiro de 2000, onde se propunha uma alteração ao Decreto-Lei n.º 482/99, no sentido de ser reconhecida à profissão de bailarino clássico ou contemporâneo o estatuto de "profissão de desgaste rápido" e de ser dada uma nova redacção ao articulado, recuperando-se o texto do já referido projecto de lei de 1994.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas esta preocupação não foi então sentida - e registo, Srs. Deputados, com saudade - apenas pelos Deputados do PS. Com efeito, em 14 de Março de 2000, o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP, que não está hoje aqui presente, porque se encontra em Timor, mas vai, com certeza, ler este relato,…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Já chegou!

O Orador: - Ah! Se já chegou, então, deveria estar aqui!

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - E o Deputado Rodeia Machado?! Está cá?!

O Orador: - Como estava a dizer, em 2000, o Sr. Deputado Telmo Correia, em requerimento ao Governo, reconhecia a justeza da pretensão dos bailarinos em verem a sua profissão considerada como de "desgaste rápido", o que não acontecia - reconheça-se! - com o Decreto-Lei n.º 482/99, que, na sua opinião, não satisfazia os intervenientes nesta área, ou seja, os bailarinos profissionais, e considerava que, a manterem-se as condições impostas pelo referido Decreto-Lei, criar-se-ia uma situação insustentável para as companhias de bailado, incluindo a Companhia Nacional de Bailado, porquanto elas seriam obrigadas a manter ao seu serviço um número de profissionais efectivos muito superior ao necessário, pois muitos deles, com mais de 45 anos de idade e já não tendo condições para exercer a profissão, devido ao desgaste imposto pela idade e pelo tipo de actividade, eram obrigados a manter, improdutivos, o vínculo de trabalho até aos 55 anos.
Foi neste contexto que deu entrada, na Assembleia da República, o projecto de lei n.º 171/VIII, do Bloco de Esquerda, o qual, tendo sido admitido a Plenário e discutido na generalidade, não o viria a ser na especialidade, mercê da subsequente dissolução da Assembleia. O texto deste projecto era, mutatis mutandis, o mesmo que agora se discute e que o PS, então, viabilizou.
Mas não foi só o PS que entendeu viabilizar esse projecto de lei, nas suas duas encarnações. É do nosso conhecimento, e da comunicação social, que o divulgou, como já foi aqui referido, que a actual maioria do PSD/CDS-PP preparou um projecto de lei que não só assumia como suas as preocupações de base do projecto do Bloco de Esquerda, hoje em discussão, como até ia mais longe - e ufanaram-se disso! -, criando, por exemplo, um seguro especial para os profissionais do bailado clássico e contemporâneo. E o PSD, como também já foi referido, incluiu esta matéria no seu Programa do Governo.
Confesso que nunca vi esse projecto anunciado pela maioria, mas, se ele fosse como foi dito que era, o PS não teria qualquer dúvida em votá-lo favoravelmente.
Ao mesmo tempo, conhecendo, como julgo conhecer, a generosidade dos Srs. Deputados da maioria que se ocupam destas matérias,…

Risos do PCP, do BE e de Os Verdes.

… e tendo presentes as preocupações que o actual líder parlamentar do CDS-PP manifestou, no seu já referido requerimento,…

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem! Bem lembrado!

O Orador: - … estou convencido de que esses Srs. Deputados, que, pelos vistos, foram impedidos de trazer a debate o seu projecto, não hesitariam em votar favoravelmente o projecto do Bloco de Esquerda.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É incrível!