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2940 | I Série - Número 052 | 14 de Fevereiro de 2004

 

carreira contributiva, seguidos ou interpolados, e possuam 10 anos, seguidos ou interpolados, de exercício a tempo inteiro da profissão.
Em certos casos, o Decreto-Lei n.º 482/99 é ainda mais generoso do que o projecto de lei do Bloco de Esquerda, como acontece relativamente ao financiamento de encargos resultantes da sua aplicação - a taxa de formação da pensão, no caso do Decreto-Lei aprovado, é só de 2%, enquanto que no projecto de lei do Bloco de Esquerda é de 3,5%, acrescidos de 10% de aplicação.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Adivinhe-se lá porquê!

O Orador: - O Grupo Parlamentar do CDS-PP acompanhou e tomou conhecimento das pretensões de uma comissão de profissionais de bailado clássico ou contemporâneo que, globalmente, lhe parecem merecedoras de levar a alterações do regime especial de segurança social já existente.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Na nossa opinião, parte dos considerandos apresentados pelo Bloco de Esquerda ficam aquém daquilo que o Governo pretende fazer.

Vozes do CDS-PP: - Pois é!

O Orador: - Neste sentido, o Governo anunciou a apresentação, no prazo de seis meses, de uma proposta de lei para a revisão do Estatuto dos Profissionais das Artes e Espectáculos de forma a abranger o regime de aposentação dos bailarinos profissionais. Aliás, tal medida enquadra-se no Programa do Governo apresentado à Assembleia da República no início desta Legislatura e que, para além dos bailarinos, abrangerá outros grupos profissionais, tais como actores e músicos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Pois é!

O Orador: - O CDS-PP entende também que a legislação sobre esta matéria terá de estar em articulação com o Código do Trabalho, recentemente aprovado nesta Câmara, e de ser consentânea com medidas a tomar no âmbito da segurança social, dentro da política do Governo relativa à reorganização das carreiras contributivas das diferentes profissões.
Por outro lado, será conveniente que o novo estatuto dos profissionais das artes e espectáculos, onde se enquadram os profissionais de bailado, seja precedido de um conjunto de estudos de impacto financeiro e de direito comparado com os outros países da União Europeia por forma a encontrar uma solução global, sistemática e coerente.
A título de exemplo, posso dizer que a França já adoptou o estatuto especial de aposentação para os bailarinos profissionais, enquadrado num conjunto de políticas sectoriais interligadas com vista à aproximação dos vários sistemas de segurança social. É este o caminho que o CDS-PP perfilha; é este o rumo que entendemos dever tomar-se nesta matéria.
Esta iniciativa do Bloco de Esquerda acaba por ser uma medida desgarrada do contexto das políticas do sector cultural e artístico. Assim, face ao exposto e à existência de legislação específica e actual, que prevê e regula o regime especial da antecipação da idade legal de acesso à pensão de velhice dos profissionais de bailado, entendemos que não há urgência na aprovação do projecto de lei n.º 121/IX, do Bloco de Esquerda, devendo-se aguardar pela iniciativa enquadradora do sector, a apresentar pelo Governo no prazo máximo de seis meses.
Ainda para terminar, e porque foram aqui feitas referências a pessoas do meu partido que não estão presentes, nomeadamente ao Sr. Deputado Telmo Correia, quero dizer que o Sr. Deputado Telmo Correia está em missão, juntamente com o Sr. Presidente da Assembleia da República, Mota Amaral, que também não está presente, e o Sr. Deputado Rodeia Machado, entre outros. E, portanto, o Sr. Deputado Telmo Correia não pode estar presente por se encontrar ainda em missão, como poderão verificar nas folhas de presença.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Quero também referir-me à atitude do Partido Socialista. Por que é que também não está presente o Sr. Deputado Manuel Maria Carrilho, autor do Decreto-Lei n.º 482/99, e teve de ser o Sr. Deputado Luiz