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2936 | I Série - Número 052 | 14 de Fevereiro de 2004

 

há domínios em relação aos quais as promessas do Governo foram claras, este foi um deles - há domínios onde foram omissos, mas nesta matéria não foram -…

Protestos do Deputado do PSD Gonçalo Capitão.

… e a maioria que foi a votos, como o Sr. Deputado Gonçalo Capitão está a dizer, comprometeu-se a resolver este problema. Acontece que, passados dois anos, ainda não o fez, e agora, se tem a possibilidade de o fazer, na qual o Sr. Presidente da Assembleia da República se envolveu directamente, por que é que o não faz, alegando que, em sede de especialidade, este projecto de lei deveria ser aprofundado e melhorado? Do ponto de vista de Os Verdes, ele pode, seguramente, ser aprofundado e melhorado.
É importante criar condições para que estas pessoas que são prematuramente impedidas de exercer a sua actividade em determinados moldes o possam fazer diferentemente, e poderiam fazê-lo, desde logo, se, em Portugal, o ensino artístico fosse uma realidade, que, manifestamente, não é. E há, seguramente, outros domínios que podem ser densificados do ponto de vista da protecção e da resposta a dar a estes cidadãos.
Srs. Deputados, é precisamente o vosso argumento de que este projecto de lei pode ser melhorado em sede de especialidade que justifica que o aprovem na generalidade, porque é o que, em primeiro lugar, tem de ser feito, para, depois, poderem contribuir com as ideias que têm, que não fizeram sair do papel em tempo útil, dando corpo àquele que foi o vosso compromisso com os eleitores, que era suposto ser um compromisso de honra, contribuindo, assim, para se preencher uma lacuna legislativa, que, manifestamente, e até pelas intervenções feitas, todos assumem existir.
Não me refiro ao Partido Popular, porque ele, no relatório que elaborou sobre esta iniciativa, foi de uma enorme clareza: este problema não carece de solução, este problema pode dispensar um outro enquadramento jurídico; no fundo, a explicação típica da encomenda que o seu ministro no Governo sistematicamente sugere.
Agora, em relação ao Partido Social Democrata, penso que a única saída honrosa que tem neste debate é viabilizar, na generalidade, este projecto de lei e, em sede de especialidade, cumprir aquele que foi o seu compromisso eleitoral e dar sentido às palavras, para que elas não sejam mais um elemento descredibilizador do Parlamento, e, no fundo, permitir a reforma, que só existirá com acções concretas, porque, de outro modo, será uma inútil reforma de papel.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não podemos perder mais tempo.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei agora apresentado pelo Bloco de Esquerda tem uma história que pode muito bem ilustrar o quanto a actividade governativa e administrativa do Estado se encontra muitas vezes desfasada da realidade a que se refere. A bem dizer, o processo legislativo que desembocou neste projecto de lei iniciou-se em Março de 1994, com um projecto de lei preparado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que não teve seguimento. Vivia-se, então, numa maioria absoluta do PSD.
Porém, em Janeiro de 1999, já com um governo do PS, o Decreto-Lei n.º 9/99 veio definir claramente regimes e medidas especiais no que diz respeito à idade de acesso à pensão por velhice "(…) por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da actividade profissional exercida, expressamente reconhecida por lei". Ora, em 9 de Novembro do mesmo ano, o Decreto-Lei n.º 482/99 viria a referir-se, no seu preâmbulo, à profissão de bailarino clássico ou contemporâneo, como tendo esta natureza, embora o não reconhecesse expressamente no articulado.
Neste diploma, entendia-se os 55 anos como a idade mínima para os bailarinos profissionais terem direito à pensão de velhice, mediante determinadas condições, nomeadamente, como já foi referido várias vezes, terem cumprido 10 anos de exercício da profissão a tempo inteiro, com registo de remunerações, ou, então, os 45 anos de idade, com 20 anos de exercício da profissão, com registo de remunerações, neste caso aplicando-se um factor de redução, que teria em conta o número de anos de antecipação em relação à idade de 55 anos.
Esta situação, não agradando aos profissionais - e muitos deles encontram-se hoje nesta Sala -,