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2968 | I Série - Número 053 | 19 de Fevereiro de 2004

 

estar a proceder à violação do texto constitucional, retirando a milhares de portugueses que retornam ao seu País o acesso ao direito à saúde? Como justifica o seu Governo que, em ofício timbrado e assinado pelo Director do Instituto de Solidariedade Social de Évora, endereçado a um emigrante português, se afirme o cancelamento do direito constitucional e a obrigatoriedade de esse portugueses realizarem um seguro privado de saúde no País que lhes paga a pensão e até, Sr. Ministro, que, generosamente, esse Instituto esteja a prestar um serviço às seguradoras privadas suíças, enviando aos emigrantes portugueses a lista das mesmas, o respectivo formulário de adesão e ainda uma cópia do ofício que a instituição suíça endereçou ao serviço social português, solicitando a sua prestação de serviços?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Uma vergonha!

O Sr. Bruno Dias (PCP): - É inacreditável!

A Oradora: - E acrescenta que, naturalmente, aguarda resposta célere.
Como justifica o Governo que seja um outro Estado a determinar o acesso a um direito constitucional de um português, a residir, hoje, em Portugal?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Como interpreta o Governo, Sr. Ministro, que, no acordo entre a Comunidade Europeia, os Estados-membros e a Confederação Suíça sobre a livre circulação de pessoas, se afirme, no artigo 12.º,…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esgotou-se o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, pergunto: como interpreta o Governo, Sr. Ministro, que, no acordo entre a Comunidade Europeia, os Estados-membros e a Confederação Suíça sobre a livre circulação de pessoas, se afirme, no artigo 12.º, que têm de prevalecer os direitos e garantias do Estado contratante? Como justifica o Governo que uma decisão de 2003, do Comité Misto, composto por representantes das partes contratantes e, portanto, do Estado português, prevaleça sobre a Constituição da República Portuguesa? Finalmente, como é que o Comité se pronuncia por comum acordo se não concluirmos que este comum acordo teve a concordância de um representante do Estado português relativamente a esta violação?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Ministro, o que está a acontecer com o seu Governo é uma violação inexplicável e insustentável que o Sr. Ministro, hoje, tem de explicar aqui devidamente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, temos conhecimento de que recebeu do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos uma intimação para prestação de informações e passagem de certidão do plano funcional do "Centro Materno-Infantil do Norte", bem como do plano de organização e referenciação assistenciais, no âmbito da saúde materno-infantil, relativo à região norte.
A minha pergunta é a seguinte: pode o Sr. Ministro assegurar-nos de que dará conhecimento a esta Assembleia, até amanhã, do plano funcional do "Centro Materno-Infantil do Norte", documento essencial para o debate que iremos realizar amanhã da parte da tarde?

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso era uma boa ideia!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Boa pergunta!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Clara Carneiro, antes de mais, gostaria de