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3335 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

abundantemente e cada vez mais as fronteiras e que isso permite aos consumidores intervirem em relações contratuais diversas, com conexão com diferentes Estados-membros, e portanto com a sujeição a ordens jurídicas também diferentes.
Por conseguinte, do que se trata, afinal de contas, é de harmonizar a posição do consumidor nessas relações contratuais, garantindo a sua protecção, concretamente no que diz respeito à legitimidade para promover estas acções inibitórias. Estas já existem na nossa lei da defesa do consumidor e combinam-se com o mecanismo de acção popular também já previsto entre nós. Sendo assim, a questão que se coloca é a de saber o que é que falta fazer.
Não obstante, convém sublinhar aquilo que o Governo reconhece na sua exposição de emotivos, que é que falta apenas tratar da questão do sistema da legitimidade comunitário. Não é pouca coisa! Significa ao menos reconhecer que o resto já existe, que estes instrumentos estão disponíveis, como, aliás, o Sr. Deputado Gonçalo Capitão aqui reconheceu.
Digo que não é pouca coisa porque ao menos aqui, pelos vistos, a "herança" não será tão pesada quanto isso…! Mas sempre lhes digo, Sr. Ministro e Srs. Deputados, que é bem evidente que o Sr. Ministro teve alguma dificuldade em recordar nestes dois anos a listagem das intervenções em matéria de defesa do consumidor. Recordou-se da ficha de identificação dos imóveis e de pouco mais foi capaz de se recordar!…
Ora, o combate na área da defesa do consumidor que foi travado anteriormente teve resultados não apenas nestes instrumentos de que aqui falamos mas no regime dos serviços públicos essenciais, da facturação detalhada, do seguro automóvel, do regime sobre o time-sharing, dos livros de reclamações, enfim, uma abundante intervenção.
Gostaria, aliás, neste momento, porque é a primeira vez que a Assembleia da República discute a temática da defesa do consumidor depois do desaparecimento do nosso Colega Deputado Acácio Barreiros, de recordar e prestar homenagem ao trabalho que ele desenvolveu neste domínio.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Agora, o problema, Sr. Ministro, é que, na parte em que não se trata de transpor, pura e simplesmente, o texto da Directiva para a legislação nacional, encontramos algumas dificuldades no texto exacto da proposta de lei, como há pouco procurei chamar a atenção.
O Sr. Ministro admitiu - e eu registo isso com muito apreço - a disponibilidade do Governo para corrigir algumas disposições que possam ser menos precisas, mas gostaria de ser claro quanto à imprecisão que se verifica.
De facto, no diploma proposto pelo Governo, o que está em causa é o seguinte: o Governo define o objecto do próprio diploma, diz que, para efeitos deste diploma, se adopta uma definição de prática lesiva. Mas depois o que acontece é que este diploma trata de quê, Sr. Ministro? Trata do direito de acção transnacional, isto é, da possibilidade de entidades nacionais intervirem em defesa de consumidores junto de outros Estados-membros, e trata, em contrapartida, do direito de entidades estrangeiras intervirem nos tribunais portugueses utilizando os nossos mecanismos de acção inibitória e a acção popular.
Ora bem, há aqui um outro problema, Sr. Ministro, que é o que diz respeito aos direitos que as entidades nacionais têm para desenvolver acções inibitórias e a acção popular ao abrigo da legislação nacional. Disso este diploma não trata! Mas, pelos vistos, o Governo gostaria que tratasse.
Quer dizer, esta proposta de lei que o Governo apresenta efectivamente para as acções inibitórias e para a acção popular desenvolvida no território nacional por entidades nacionais não especifica que é o âmbito dessas acções que pode ser alargado ao conjunto das directivas do anexo - só trata disso para o direito exercido no estrangeiro e para o direito que os estrangeiros exerçam em Portugal. Portanto, é disto que se trata, Sr. Ministro: há aqui uma imprecisão ou uma contradição entre a vontade do Governo e aquilo que escreveu na proposta de lei - e é isso que entendo que deve ser corrigido.
Por outro lado, diz o Sr. Ministro que apenas as entidades do tipo associações teriam de requerer a inscrição na lista. Mas, mais uma vez, também não é isso que está na proposta de lei que o Governo aqui apresenta. Portanto, Sr. Ministro, do que se trata é de corrigir o modo como o Governo concebe a elaboração dessa lista. Ela precisa de ter aquelas entidades que, de direito próprio nos termos da legislação nacional, têm essa faculdade e além disso, e muito bem, a possibilidade de entidades terceiras requererem a sua inscrição.
Por conseguinte, Sr. Ministro, o Partido Socialista está com esta disposição construtiva no debate deste diploma com vontade de contribuir para a sua aprovação. Por isso, estamos na disposição de votar favoravelmente esta proposta de lei, esperando que se confirme a disponibilidade construtiva por parte da maioria e, mais do que isso, ousando esperar mais, isto é, que daqui possa resultar uma vontade renovada do Governo de relançar esta área política da defesa do consumidor.