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3679 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

Com efeito, sendo a família um local inequívoco de estruturação e estabilização dos indivíduos e das sociedades, além de constituir um espaço privilegiado de afectos e de partilha de responsabilidades, é um ponto de partida essencial para a solidariedade entre gerações.
Apesar da desconsideração a que, por vezes, é sujeita, a instituição familiar continuará a ser a primeira e mais decisiva infra-estrutura moral e referencial na conjugação de valores e de saberes, na transmissão de coesão e solidariedade, na sua forma talvez menos elaborada, mas mais espontânea.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O futuro passa, pois, pela familiarização das respostas sociais e não pela excessiva individualização dos direitos sociais, cabendo a todos nós e ao Estado respeitar esta instituição e promover o seu bem-estar, de modo a que possa cumprir em plenitude o seu papel.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Isto é tanto mais importante se atendermos ao facto, aliás, do conhecimento geral e divulgado também oficialmente, em meados do ano passado, pelo Observatório para os Assuntos da Família, do envelhecimento da população portuguesa nos próximos 50 anos.
As projecções da população realizadas pelo Instituto Nacional de Estatística até ao ano 2050 revelam um aumento do índice de envelhecimento, prevendo-se que a sociedade portuguesa, nos próximos 50 anos, tal como os demais países desenvolvidos, seja uma sociedade envelhecida, com quase um terço da população com mais de 65 anos.
Temos, pois, de envolver as famílias no encontrar de soluções para os seus idosos, de apelar a um conceito de família renovado, a um espírito de ajuda intergeracional que não penhore o futuro, para que os vindouros não vivam para desipotecar o passado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Mas este apelo à responsabilização das famílias tem de ter contrapartidas ao nível das condições e da assistência que lhes são dadas pelo Estado e pela sociedade. É aqui que a política familiar entra e desempenha um papel fundamental.
Nesta área das políticas da família, o Estado e a sociedade, através dos representantes das mais importantes instituições ligadas à família no nosso país, como sejam as associações de família, os representantes dos credos religiosos mais expressivos, os municípios e também as famílias, deverão, em nosso entender, dar as mãos e dosear as dinâmicas apropriadas, num esforço conjugado de oferecer aos elementos do agregado familiar a escolha das melhores oportunidades.
É nesta rota que o Governo de Portugal tem assumido as posições tornadas públicas, num louvável esforço de não nos atrasarmos dentro da Comunidade que aceitámos.
A política de promoção e defesa da família, tal qual consta do Programa do Governo, insere-se no vasto conjunto de outras medidas que visam a promoção da família, já levadas a cabo no âmbito do desenvolvimento das atribuições e competências do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que revelam a preocupação do Governo com os valores da promoção da família, num caminho de conciliação de rigor e generosidade, de sensibilidade social e responsabilidade, de exigência e solidariedade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Destas medidas queremos destacar o seguinte: a lei do Orçamento do Estado para 2003 e a consagração da erradicação definitiva da discriminação negativa das famílias que acolhem os seus ascendentes em vez de os colocarem em lares;…

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - … a discriminação positiva das famílias mais numerosas e com mais dificuldades em sede de atribuição das prestações familiares, de que é exemplo o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 Agosto; a instituição da 13.ª prestação do abono, destinada a compensar os encargos escolares ocasionados pela abertura do ano escolar; as medidas de promoção e protecção da maternidade e da paternidade acolhidas pelo Código do Trabalho; o favorecimento, em geral, da assistência a filhos menores, bem como da conciliação das responsabilidades familiares, educativas e profissionais dos pais através de medidas que asseguram o direito à atribuição das pensões em caso de passagem voluntária dos pais e das mães a um