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3698 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

O Sr. António Galamba (PS): - Tipo Ferreira Torres!

O Orador: - No essencial, penso que estaremos de acordo: esta é uma lei de que o desporto português precisa. Mas seria um erro olhar e legislar só para a violência que acontece dentro dos recintos desportivos, transformando-os numa ilha isolada do seu contexto. Nesta proposta, encaramos toda a violência associada ao desporto.
A maioria dos sociólogos reconhece que é necessário analisar previamente o nível global da violência de uma sociedade para se compreender com maior precisão o nível da violência desportiva.
Na linha deste raciocínio, e apesar de alguns acontecimentos recentes que em nada prestigiaram a imagem de Portugal e do desporto - diga-se, aliás, quer internamente quer externamente -, poderemos dizer que o nosso país está longe de ver instalada uma violência sistemática associada ao desporto.
Perante esta realidade, o Governo tinha dois caminhos pelos quais poderia optar: um deles era preparar, com rigor e com determinação, uma lei preventiva e punitiva; um outro era esperar que os fenómenos de violência crescessem a ponto de necessitarem de uma intervenção urgente.
Já provámos aos portugueses que não somos um Governo que fica à espera. Portugal tem hoje um Governo de acção e de matriz reformista. Por isso, optámos, naturalmente, pelo primeiro caminho; porque é obrigação dos governos agir antes, para não ter de remediar depois.
Esta proposta que hoje vos apresentamos é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido há algum tempo e que congregou as mais diversas entidades, no âmbito do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto.
Não somos, nem seremos, defensores de medidas avulsas, que surgem a reboque dos acontecimentos ou como resposta a uma qualquer pressão mediática. Que fique claro: é entendimento do Governo, e julgo que de todos quantos olham com atenção o fenómeno desportivo, que a essência do desporto está no fair-play e na ética. Violência e vandalismo são, estamos certos, epifenómenos, que repudiamos,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … mas que necessitam de tratamento adequado à sua erradicação. É que há atitudes e comportamentos de gravidade tal que não são compatíveis com a escola de virtudes que o desporto pode e deve ser.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa atribuir especial atenção às medidas preventivas e punitivas a adoptar no âmbito da violência associada ao desporto, tendo como referência a Convenção do Conselho da Europa sobre esta matéria, que vigora em Portugal desde Agosto de 1987.
É precisamente essa Convenção que considera prioritária a aplicação de penas, e, quando necessário, de medidas administrativas adequadas. Uma dessas medidas, que agora implementamos, tem revelado particular eficácia nos países onde é prevista, como refere a Resolução do Conselho da União Europeia de 17 de Novembro de 2003.
Refiro-me, em concreto, à medida de interdição de acesso aos recintos desportivos de pessoas objecto de uma medida de coacção ou de uma condenação, aplicada por comportamentos de violência associada ao desporto. Estas pessoas não são merecedoras de assistir a espectáculos desportivos.
A este respeito, eis uma novidade, que, desde há muito, existe noutros países e que esta proposta de lei consagra, para cuja boa exequibilidade contribuirá uma base de dados que o Instituto do Desporto de Portugal criará, concentrando o registo das pessoas objecto de tal medida, e que será regulamentada por decreto-lei.
Ainda no domínio criminal, esta proposta de lei visa combater casos que, infelizmente, teimam em persistir, tais como danos provocados por claques ou grupos organizados de adeptos nos transportes públicos e estações de serviço.
Para combater mais eficazmente a venda ilegal de bilhetes e a consequente especulação que daí advém, são fixados os limites máximos e mínimos dos preços, que passam a ter de ser fixados no início de cada época desportiva.
E acentuamos a luta contra distúrbios concretos, como o arremesso de objectos para o interior dos recintos ou as invasões de campo.
É nesta matéria que surge uma das principais novidades da nossa proposta: a realização de jogos "à porta fechada". Trata-se de uma situação que, para além de responsabilizar os adeptos, penaliza, desportiva e financeiramente, os clubes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apenas por erro de interpretação ou má fé na análise se poderá dizer que esta proposta de lei só prevê medidas punitivas. Nada mais falso! Esta proposta contém, de