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3699 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

facto, vários parâmetros de abordagem das situações que visa corrigir.
Vejamos, no que se refere à prevenção da violência, alguns exemplos.
A proposta de lei obriga a mais rigor no apoio a grupos organizados de adeptos; a maior exigência ao organizador das competições e aos promotores do espectáculo desportivo, no que diz respeito à regulamentação que devem adoptar; e ainda ao reconhecimento das federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva que, nos seus respectivos planos de actividades, adoptem medidas com vista à salvaguarda da ética e do espírito desportivos.
Por outro lado, reforça a utilização do sistema de videovigilância; consolida o papel do coordenador de segurança, do comandante das forças de segurança e dos assistentes de recinto desportivo, e atribui ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto mecanismos de maior agilidade e funcionalidade, adaptando as suas competências à natureza da intervenção que as novas realidades exigem.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trata-se de um conjunto de medidas que o Governo submete a esta Câmara com a convicção de que não consubstanciam o remédio milagroso para acabar com a violência associada ao desporto, mas, seguramente, ajudam a colocar Portugal na vanguarda legislativa contra aquele flagelo.
É isso que os portugueses esperam de nós. Tanto mais nesta fase em que a nossa responsabilidade está acrescida e a nossa visibilidade é internacionalmente maior.
É o que estamos a fazer diariamente, a bem do desporto, a bem dos portugueses e a bem de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Cambra.

O Sr. Manuel Cambra (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, a proposta de lei que V. Ex.ª apresentou e que estamos a discutir hoje, nesta Câmara, tem como principal objectivo aprovar medidas preventivas e punitivas para combater a violência no desporto.
Ora, uma das discussões que se tem tido nesta matéria - e, em particular, nos últimos tempos, em que o Euro 2004 se tem tornado uma realidade cada vez mais próxima - é o papel que os assistentes de recintos desportivos deverão desempenhar.
A Portaria n.º 1522-B/2002 veio introduzir a figura de assistente de recinto desportivo como vigilante de segurança privada, especialmente formado com o objectivo de garantir a segurança e o conforto dos espectadores nos recintos desportivos e anéis de segurança.
Através desta portaria, tornou-se obrigatória a utilização de assistentes de recintos desportivos em certas competições.
Com efeito, a actuação destes assistentes poderá ser de importância fundamental na prevenção de situações de violência nos estádios e aí eles podem muitas vezes ser cruciais na sinalização de situações que, se não forem devidamente acompanhadas, podem degenerar em actos que, depois, dificilmente são contidos.
Assim, gostaria de saber, Sr. Ministro, de que forma é que esta nova realidade dos assistentes de recintos desportivos é acolhida na proposta de lei aqui em discussão. Qual é o papel que se prevê que eles devem desempenhar na prevenção de situações de violência no desporto?

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Cambra, agradeço-lhe a sua pergunta e a oportunidade que ela nos dá de esclarecer esta Câmara sobre esta nova realidade dos assistentes de recintos desportivos. Posso informar que, hoje, já temos perto de 2000 assistentes de recintos desportivos formados.
Trata-se de um trabalho concertado com as forças de segurança e a formação destes assistentes foi muito rígida - aliás, com critérios até mais rígidos do que os de outros países, como, por exemplo, a Inglaterra. De facto, estes assistentes foram objecto, primeiro, de um curso de segurança privada e, depois, de uma frequência de 56 horas com membros específicos de segurança de recintos desportivos.
Foi ainda criada a ideia clara de que estas funções são complementares e subsidiárias, mas nunca concorrentes, com as das forças de segurança. Qualquer alteração da ordem pública é da exclusiva competência e responsabilidade das forças de segurança.
Estamos perante um novo conceito de segurança civilizada dentro dos recintos desportivos e é importante termos dado esse passo.