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3702 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

recintos ou na obrigação de realizar competições à porta fechada, ou seja, sem a presença de público e com proibição de transmissão televisiva.
Mas este regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público, que deverá ser adoptado pelo promotor até 2006, não pode ficar só pela prevenção de actividades violentas ou potenciadoras dessa mesma violência. Deverá, naturalmente, ir mais além.
Também as claques marcam os espectáculos desportivos. São, e devem continuar a ser, parte integrante e necessária da festa do desporto. Contudo, algumas claques, ou pelo menos parte dos seus membros, são, não por tão poucas vezes, notícia pela negativa, estragando mesmo o próprio espectáculo. Assim, toma-se necessário melhorar o previsto na actual lei.
Caso as claques não se legalizem como associações - nos termos gerais do direito - pode o seu registo ser suspenso, devendo o promotor cessar imediatamente todo o apoio às mesmas. Continuam a ser determinantemente proibidos os apoios a estes grupos organizados de adeptos que adoptem símbolos que incitem à violência, ao racismo e xenofobia, bem como a todas as formas de discriminação.
Quando a prevenção não resulta, a punição tem de ser exemplar!
Para além da aplicação de coimas, toma-se imprescindível criminalizar certos actos e comportamentos. São condutas inaceitáveis que ainda se vão verificando, pelo que concordamos em absoluto com o que está previsto nesta proposta.
Não podemos, de forma alguma, contemporizar com tumultos, com arremesso de objectos para a área do espectáculo desportivo, com rixas e com destruição de equipamentos de utilização colectiva.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

No caso de condenação, ou mesmo de fortes indícios da prática dos referidos crimes, fica prevista a possibilidade de interdição do acesso desses espectadores ao recinto desportivo. Nestes casos, o arguido poderá ser obrigado a apresentar-se junto da autoridade nos dias e horas dos jogos da sua equipa. Passará a existir uma base de dados nacional dos prevaricadores.
O Governo está de parabéns por trazer a esta Casa uma proposta completa, bem elaborada, adaptada às novas realidades do movimento desportivo e dos problemas da violência associada ao desporto.
Contudo, a apresentação desta proposta é somente um primeiro passo. A sua regulamentação e a sua eficácia são tão ou mais importantes que a própria futura lei. Quantas leis, também no desporto, são aprovadas e não são aplicadas.
O Estado tem de ter vontade e capacidade de aplicar as leis que são aprovadas. Contamos com este Governo para que assim seja ou melhor, contamos com este Governo para que assim passe a ser.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É de realçar que esta proposta de lei vem na sequência do ímpeto reformista deste Governo que, nesta como noutras matérias, prefere agirem vez de reagir.
Boa tarde e muito Obrigado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): - A boas tardes costumam dar-se no início e não no fim!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Boa tarde, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados.

Risos do PS, do PCP e de Os Verdes.

Apresenta o Governo para o debate de hoje uma proposta de lei que aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de violência associada ao desporto. Um outro projecto de lei, apresentado pelo BE e igualmente em debate mas de âmbito mais restrito, é também aqui objecto de discussão.
Portugal prepara-se para receber, dentro de poucos dias, uma das mais importantes competições desportivas internacionais, o Euro 2004, a que se lhe seguirão outras de menor mediatismo mas igualmente relevantes.
Em qualquer dos casos, bem como no quadro nacional das competições desportivas, é inegável que o problema da violência associada ao desporto exige uma permanente reflexão e actualização no sentido de