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3706 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje diplomas que têm como propósito adoptar medidas de prevenção e punição de acções violentas durante a ocorrência de fenómenos desportivos. São diplomas de natureza diferente, mas poder-se-á dizer que têm como preocupação comum um fenómeno social incontornável, um fenómeno mobilizador de milhares e milhares de cidadãos, um fenómeno que tem, lamentavelmente, por demasiadas vezes, dado azo a acções de violência, por vezes até de manifestações racistas e xenófobas, que são uma preocupação de todos e que devem ser publicamente condenadas por todos, sem equívocos e sem tibiezas.
É neste quadro que surgem duas perspectivas de intervenção. Uma, que diz respeito a um projecto de lei que questiona o facto de a legislação já publicada não ter sido regulamentada, pelo que tem sido ineficaz e não tem conduzido aos objectivos a que se propunha; a outra, diz respeito a duas propostas de lei que, de modo diverso, procuram agudizar a questão.
Os Verdes subscrevem a preocupação de intervir e de sancionar as acções que poderão ocorrer associadas aos eventos desportivos, concretamente durante o Euro 2004. Por isso, defendem que devem ser adoptadas medidas, sobretudo para prevenir essa violência, esse excesso e essas manifestações, sendo importante penalizar quem possa perverter o fenómeno desportivo e transformá-lo num fenómeno de violência.
Contudo, gostaríamos de manifestar a nossa enorme reserva na adopção excessiva de eventuais mecanismos que conflituam directamente com direitos fundamentais. Este é um território movediço, que não é fácil, pois a fronteira entre os diferentes direitos em conflito não será fácil de resolver.
Penso, pois, que o Parlamento tem de ser cauteloso na adopção de mecanismos que facilmente se podem perverter e que, em nome da segurança e da prevenção da violência, podem vir a atentar contra direitos fundamentais.
É nesta perspectiva que pensamos que, em sede de especialidade, toda a discussão e todo o trabalho tem de ser feito porque o terreno que se pisa é demasiado delicado e conflitua com direitos demasiado importantes para que possam ser negligenciados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por dizer que atribuímos grande importância à necessidade de prevenir a ocorrência de situações de violência nos recintos desportivos e à necessidade de prever medidas adequadas de penalização dos responsáveis por essas situações de violência. Nesse sentido, parece-nos pertinente rever o diploma, publicado em Agosto de 1998, sobre esta matéria.
A proposta de lei que o Governo apresenta constitui, pois, uma base de trabalho razoável para esse efeito, não obstante existirem uma série de incorrecções pontuais no texto que é apresentado e que importaria corrigir aquando do debate na especialidade.
No entanto, do nosso ponto de vista, há algumas questões que justificam uma ponderação cuidadosa.
Passo, pois, a referir alguns aspectos que me parecem estar nessas condições. Desde logo, refiro a questão sensível da compatibilização entre as funções das forças de segurança e as funções dos assistentes, conhecidos por stewards. Em casos de fronteira, isto é, não contestando a possibilidade da existência de assistentes de recintos desportivos não pertencentes às forças de segurança, devem ser muito bem delimitadas as condições para o exercício dessas funções, ou seja, o que é que eles podem e não podem fazer.
A proposta de lei permite, por exemplo, que as revistas aos espectadores à porta dos recintos desportivos sejam feitas pelos assistentes; se forem feitas dentro do recinto só permite que sejam feitas pelos elementos da força de segurança. Não nos parece que haja uma articulação muito lógica entre estas situações, a menos que o Governo a explique para que possamos perceber. Presentemente, apenas as forças de segurança podem proceder a essas revistas.
Mas a proposta de lei prevê também que os assistentes dos recintos desportivos possam sujeitar os espectadores a testes de despistagem de alcoolémia ou da existência de estupefacientes, o que nos parece problemático. Essa matéria da sujeição dos espectadores a testes dessa natureza deve ser, à partida, exclusiva das forças de segurança.
Vemos com dificuldade que possa ser dada autoridade a um funcionário de uma empresa privada para proceder a esses testes. Se o que se quer é evitar conflitos, creio que, dando a possibilidade aos stewards de fazerem esses testes, podemos estar a criar aí um foco de potenciais conflitos, o qual seria desnecessário. Penso que a realização de testes dessa natureza deveria, pois, ser exclusiva das forças de segurança.