O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3711 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

segurança não estejam preparados para no momento próprio enfrentar.
Finalmente, abordarei a questão do sistema integrado de informação criminal, que é essencial para as várias forças e serviços de segurança trocarem informações entre si sobre elementos que possam estar envolvidos em acontecimentos relacionados com o Euro 2004. Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, qual a situação deste sistema integrado de informação criminal e se no momento do Euro 2004 virá a ser possível, finalmente, às forças e serviços de segurança trocarem informações úteis para serem eficazes no sentido enfrentar o fenómeno do "hooliganismo" e da criminalidade associada ao desporto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, a primeira questão que gostaria de colocar diz respeito à utilização de meios de vigilância electrónica em locais públicos de forma permanente e continuada, dado que a expressão "locais públicos" é, de facto, de uma latitude extraordinária.
Na verdade, causa-nos alguma perplexidade que o condicionamento daquilo que se entende por "locais públicos", onde pode vir a ser exercida esta vigilância electrónica, não seja feito com maior exactidão, porque, embora o regime seja para vigorar durante um mês e 11 dias, não deixa de contender com alguns dos princípios e liberdades fundamentais. Daí que lhe pergunte a que tipo de "locais públicos" se refere o diploma. É no Rossio? É nos acessos aos recintos desportivos? É em locais que já são habituais, como aerogares, estações ferroviárias ou estações rodoviárias? No fundo, o que é que se entende por "locais públicos"? É o uso indiscriminado da vigilância electrónica?
Depois, como já consta de um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, gostaria de saber, Sr. Secretário de Estado, se não lhe parece excessivo o tempo previsto de 180 dias para as imagens e gravações de som ficarem conservadas.
Por fim, Sr. Secretário de Estado, em relação aos processos de expulsão, e dada a formulação muito vaga dos artigos que são propostos, gostaria de saber que garantias reais existem para o contraditório no processo.
Além disso, gostaria de saber o motivo pelo qual, em relação aos cidadãos estrangeiros, não há possibilidade de recurso da decisão de expulsão. É que a partir do momento em que corroboramos a necessidade de regimes expeditos e eventualmente deste regime transitório, pensamos que convém saber se há possibilidade ou não de recurso da decisão de expulsão e em que circunstâncias e condições.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, agradeço aos Srs. Deputados as questões colocadas, e começo por responder ao Sr. Deputado Luís Fazenda, referindo que julgo que não vale a pena alongar-me muito em explicações sobre os termos e as justificações para as medidas excepcionais que vêm previstas nesta proposta de lei.
Tive oportunidade de dizer na minha intervenção que o Governo assume por inteiro que "mais vale prevenir que remediar". Hoje, a lei consente que para operações especiais seja possível a instalação de vídeovigilância durante determinado lapso de tempo. Aquilo que pretendemos neste período do Euro 2004 é alargar para 24 horas a possibilidade de instalação de vídeovigilância para os efeitos previstos na lei, com as consequências previstas na lei e na lógica, se quiser, "indeterminável" da letra da lei. Ou seja, esta instalação só será possível, só será determinada quando a previsão do aglomerado de pessoas justifique este meio de vigilância.
Portanto, não queremos que durante o Euro 2004 Portugal seja como o país descrito num livro famoso, em que "Big Brother is watching you" 24 horas por dia! Não é nada disso! O que estamos a fazer é prevenir de forma eficaz - como hoje se faz em muitos países do mundo - aquilo que é preciso prevenir num evento desta natureza, que arrasta multidões.
Por conseguinte, assumimos por inteiro a responsabilidade desta proposta de lei no enquadramento constitucional e legal, que, de resto, já existe para as situações que estão aqui previstas.
Em relação aos processos de expulsão, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que não estamos a tratar de processos de expulsão administrativa do país. É bom sublinhar que quem determina a expulsão é um magistrado judicial, é um Sr. Juiz! Portanto, é no âmbito de um processo de expulsão que um cidadão é ou não é expulso do País.
Vamos entender aquilo que estamos aqui a propor: temos, durante um determinado período, circunstâncias