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3713 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos certos de que o EURO 2004 vai ter um sucesso com influência directa na projecção do nosso turismo e nas actividades a ele ligadas.
Mas também é certo de que este tipo de provas potencia a violência e as alterações da ordem pública. A isto está ligada a cada vez maior importância do futebol. Como afirma o Governo na exposição de motivos do diploma ora em discussão, tal importância tem, sobretudo, quatro vertentes: a desportiva, a económica, a cultural e a mediática. É natural, por isso, que a segurança, antes, durante e logo após o EURO 2004, sempre tenha sido uma prioridade deste Governo.
Logo após a tomada de posse, o Governo divulgou a sua intenção de aprovar medidas legislativas extraordinárias no sentido de agilizar o funcionamento dos tribunais e de promover um melhor funcionamento da justiça na altura do EURO 2004. Muitos reagiram com cepticismo; não acreditavam que tal se concretizaria!
Ora, aqui está em discussão a proposta de lei! O Governo e a maioria tratam o EURO 2004 como um evento efectivamente prioritário.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A consequência necessária do previsível aumento da violência e das alterações da ordem pública é o aumento extraordinário previsto de ocorrências e de processos, sobretudo, na área criminal.
São conhecidas, em situações normais, as dificuldades e a morosidade em processos, nomeadamente em processos sumários. Daí que a proposta de lei preveja medidas legislativas extraordinárias, processuais e extraprocessuais, que visam maior celeridade no funcionamento da justiça, desde o fim-de-semana anterior ao EURO 2004 até ao fim-de-semana posterior ao seu termo. Este regime temporário e extraordinário contém, em primeiro lugar, normas que visam a celeridade processual na organização e funcionamento dos tribunais, com incidência no processo penal sumário. Ou seja, os tribunais funcionarão nos dias não úteis para serviço urgente, sobretudo na área criminal, face ao previsível acréscimo da pequena e média criminalidade urbana, susceptível de ser resolvida em processo sumário e com as também previsíveis detenções de grupos de pessoas. A opção foi a do regime de turno nas sedes dos tribunais de círculo, que têm melhores condições e estruturas de apoio, sendo certo que as cidades onde se disputam os jogos são todas sedes de círculos judiciais.
Ainda na área da celeridade judicial, a proposta de lei prevê o reforço extraordinário de magistrados judiciais e do Ministério Público, de funcionários e a articulação das forças e serviços de segurança com os tribunais, atribuindo-se um papel acrescido ao Ministério Público, e, por fim, adoptam-se procedimentos agilizados da Administração enquanto interlocutora dos tribunais.
Mas a proposta de lei vai além da previsão de celeridade processual. É criada a medida de coacção de interdição de acesso a recintos desportivos e prevêem-se medidas eficazes e céleres de afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Estas medidas só se poderão concretizar se houver, como se prevê no diploma, uma articulação eficiente entre os tribunais, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), os serviços congéneres e serviços de segurança, companhias aéreas, entidades portuárias e aeroportuárias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De notar que o Governo na sua proposta de lei propõe medidas extraordinárias, como a salvaguarda dos direitos emergentes dos diplomas aplicáveis, nomeadamente a cidadãos oriundos de países da União Europeia, ou seja, em que a expulsão deve fundamentar-se no disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março.
Como já aqui foi dito, só a autoridade judicial pode ordenar a expulsão do território nacional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que se prevê na proposta de lei a conjugação do exercício da acção penal com procedimentos mais ágeis de expulsão e afastamento voluntário, não havendo lugar a adiamento de audiência de julgamento.
Nesta matéria são ainda criados espaços equivalentes a centros de instalação temporária.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma prevê também normas para uso de meios de vigilância em locais públicos, normas que permitem revistas pessoais de prevenção e segurança nos transportes colectivos para deslocação dos adeptos aos recintos desportivos e normas que suspendem a permissão e autorização de acesso aos recintos desportivos dos titulares de cartão e livre-trânsito.
Este diploma e a proposta de lei n.º 117/IX, que foi anteriormente discutida, constituirão o quadro normativo fundamental para o êxito do EURO 2004 em matéria de segurança e de prevenção da violência. E, quanto às questões já aqui levantadas, nomeadamente as relacionadas com a protecção de dados, é bom que nos lembremos que a Comissão Nacional de Protecção de Dados não levanta questões