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3710 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

colectivos organizados para o efeito, tudo com o objectivo de impedir a introdução, naqueles espaços, de objectos ou substâncias proibidas ou susceptíveis de originar ou possibilitar actos de violência.
Por último, outro aspecto que importa realçar é a introdução de disposições respeitantes ao uso de meios de vigilância electrónica em locais públicos, a efectuar de forma permanente e continuada.
Estas medidas - é bom dizê-lo - visam consolidar o espectro jurídico já existente nesta matéria.
Actualmente, a Lei de Protecção de Dados Pessoais e as leis próprias de cada uma das forças de segurança admitem, por razões de missão concreta de interesse público, a videovigilância em locais públicos.
No entanto, considerou-se absolutamente necessário ir mais longe de forma a que a videovigilância pudesse ser permanente e continuada, ou seja 24 sobre 24 horas, com câmaras fixas ou móveis, se necessário, nos locais mais expostos e com maior risco de se verificarem alterações graves da ordem pública.
Atendendo a que os motivos da videovigilância se inscrevem na missão geral das forças de segurança, apenas estas ficam autorizadas a utilizar estes meios, e os seus fins encontram-se definidos nesta lei.
No que concerne aos direitos dos titulares da imagem e do som, foram criados mecanismos que garantem que as gravações se destinem exclusivamente aos fins mencionados e que as gravações sejam destruídas caso não seja aberto nenhum procedimento criminal.
Neste quadro, prevê-se a conservação das gravações pelo prazo máximo de 180 dias, que corresponde ao prazo de apresentação de queixa-crime e apenas podem ser utilizadas como meio de prova estas gravações nos termos da legislação penal e processual penal. Respeita-se, assim, a regra prevista na Lei da Protecção de Dados Pessoais, que exige a publicitação deste procedimento através de um aviso escrito em português e numa língua estrangeira, para além de uma sinalética adequada.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estas são as propostas que entendemos apresentar a esta Assembleia, por forma a garantir adequada resposta, em domínios tão sensíveis, às situações decorrentes da excepcionalidade do período que viveremos por ocasião da realização do Euro 2004.
Trata-se de prevenir para não ter que remediar, por ocasião do evento, que é, antes de mais, uma excepcional oportunidade para Portugal.
Pela nossa parte, queremos garantir a esta Assembleia que tudo faremos para que o sucesso deste grande evento desportivo, dotando o País dos mecanismos legais e operacionais necessários à manutenção da paz pública, não seja posto em causa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, cumprimento-o, dizendo que tomei boa nota das temáticas que nos apresentou hoje e que sobre as questões de fundo do diploma pronunciar-nos-emos mais tarde.
Queria, entretanto, deixar aqui algumas perguntas, esperando que V. Ex.ª nos possa esclarecer sobre a matéria em questão.
As medidas propostas pressupõem que se consiga descobrir, identificar e apanhar os criminosos, tendo, portanto, de estar criado a montante um determinado conjunto de medidas que possam ser eficazes e que, depois, permitam a aplicação das medidas que hoje nos apresentou.
Sr. Secretário de Estado, gostaria de referir três temáticas que me preocupam.
Em primeiro lugar, referir-me-ei à ausência de um sistema adequado de comunicações entre as várias forças e serviços de segurança.
Como V. Ex.ª sabe, o fenómeno que eventualmente irá ter de ser enfrentado é o do "hooliganismo", e os hooligans utilizam normalmente tácticas militares de diversão, conseguindo evitar as forças de segurança através de meios de comunicação próprios de que dispõem, só podendo ser enfrentados se as próprias forças e serviços de segurança tiverem também um sistema de comunicação próprio.
Ora, sabemos que, hoje em dia, não é possível às forças de segurança comunicarem entre si sem ser pelo simples meio do telemóvel ou telefone que todo o cidadão comum pode utilizar. Pode, pois, suceder que a GNR, para comunicar com a PSP a propósito de um evento, de um acontecimento ou incidente que esteja a ser criado, tenha de utilizar simplesmente o telemóvel.
A outra questão que se coloca, Sr. Secretário de Estado, diz respeito à formação específica das forças e serviços de segurança para este fenómeno. Ouve-se dizer de várias fontes, e não apenas de uma, que esta formação não está a ser dada em tempo, o que significa que este fenómeno específico, com o qual não estamos habituados a lidar em massa, pode traduzir-se num facto que as forças e serviços de