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3717 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

Posto isto, farei ainda algumas observações mais em concreto. Por exemplo, há pouco o Sr. Deputado Vitalino Canas chamava atenção o Sr. Secretário de Estado da Justiça para a omissão relativamente à regulamentação do sistema integrado de informação criminal. O Sr. Secretário de Estado da Justiça pretendeu desvalorizar a omissão persistente e, diga-se, de todo inaceitável que o Governo continua a ter neste domínio, como se esta questão não fosse suficientemente relevante. Claro que é suficientemente relevante, porque ela é um centro nevrálgico da cooperação interpolicial, e justamente porque temos um conjunto de forças policiais distintas e até subordinadas a tutelas funcionais diversas o sistema integrado de informação criminal é algo de extremamente relevante para a eficácia da prevenção e da perseguição criminal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Portanto, é um ponto que não pode ser desvalorizado por esta razão, a da eficácia. Mas não pode igualmente ser desvalorizado pela outra razão, a de que nessa regulamentação têm de estar assegurados padrões de garantia dos direitos das pessoas, e esta omissão também não é por si tranquilizante.
Queremos, portanto, fazer um apelo ao Governo para que procure testemunhar a compreensão desta prioridade e, justamente, procure apresentar o mais cedo possível a exigível regulamentação do sistema integrado de informação criminal.
Por outro lado, quanto à matéria que aqui se reporta ao aligeiramento das regras processuais, em particular, do processo sumário, estamos de acordo com o sentido desta flexibilização transitória; achamos mesmo que, para efeitos futuros, ou seja, para soluções definitivas no domínio do processo penal, algumas soluções de flexibilização relativamente às formas especiais de processo têm de ser estabelecidas não apenas para soluções transitórias mas para serem aplicadas definitivamente na nossa ordem processual geral. Logo, também aqui, se alguma coisa também lamentamos é que não tenhamos ido a horas de ter mais flexibilidade adequada às circunstâncias não só para o processo sumário mas, igualmente, para o processo abreviado e até para outras formas especiais de processo.
Em todo o caso, valerá a pena que se verifique, na solução que o Governo agora propõe, articulada com um outro diploma que define o regime dos ilícitos, até que ponto é que certas molduras penais podem e devem ser ajustáveis à possibilidade da utilização da forma do processo sumário e, nos casos em que isto não acontecer, que soluções deveremos ainda ponderar para que a flexibilidade processual geral possa corresponder com o grau de eficácia que aqui se pretende.
Uma outra linha de observação. Creio, em todo o caso, que o Governo poderia ter ido mais longe relativamente à apresentação de algumas soluções que têm a ver com a eficácia da prevenção policial em particular. Por exemplo: teria ou não feito sentido que, no domínio da identificação e das buscas, elas também pudessem, ainda que transitoriamente, ocorrer em certos espaços e em certas situações onde a especial concentração de pessoas puder gerar alguns indícios sérios e perturbadores, no que diz respeito às garantias de tranquilidade e da ordem pública?
Poderíamos ou não admitir, nos casos em que não haja identificação de suspeito e este tenha de ser levado à esquadra para efeitos de identificação, de acordo com o regime geral, nestas circunstâncias, a revista pessoal do suspeito? Quem é que nos garante que em algumas destas circunstâncias não possa acontecer que alguém que não se identifique e que tenha de ser levado a uma esquadra policial não possa, por exemplo, ocultar em si alguma arma que possa ser, ela mesma, um facto efectivo e objectivo de perturbação relativamente ao próprio agente de segurança encarregado de conduzir alguém a uma esquadra policial mais próxima? Seria uma medida adequada e cautelar de polícia que poderia ter sido ponderada - pela nossa parte, estamos disponíveis para a ponderar - e que apenas sublinha que talvez aqui o Governo não tenha reflectido tudo o que seria razoável reflectir em matéria de condições de prevenção e de segurança.
Mais, num outro domínio, ainda complementar com este: faria ou não sentido, em caso de haver prejuízo na pessoa de um agente de autoridade, de este se constituir um lesado de uma situação crítica, que, para efeitos, por exemplo, de custas judiciais ou de assistência no processo, houvesse aqui medidas especiais de protecção e de garantia do estatuto dos agentes de autoridade?
Aqui têm, Srs. Membros do Governo, alguns pontos relativamente aos quais estamos inteiramente disponíveis não só para dialogar como, inclusivamente, para poder acertar melhor as soluções que são propostas no diploma.
Em conclusão, porque esgotei o tempo, aqui fica a nossa disponibilidade, o nosso empenhamento positivo e também os nossos votos: que tudo corra bem, no período do EURO 2004!

Vozes do PS: - Muito bem!