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3694 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

O Orador: - Sr. Deputado, leia a proposta de lei e verificará o que significa a alteração do regime de incentivos: no acesso ao ensino superior, a percentagem de vagas fixada anualmente para os militares em regime de contrato era 2% e passou para 2,5%;…

O Sr. António Filipe (PCP): - Ah! Então, é isso!

O Orador: - … a concessão de bolsa de estudo era diferenciada conforme o número de anos de serviço militar prestado e passa a ser uniforme; a concessão do subsídio de desemprego cumulativamente com a concessão de indemnização no fim do contrato sofreu da circunstância de a lei de 2000, sendo clara, ser injusta, e, a partir de agora, a lei será clara e será justa, a concessão passará a ser cumulativa e não há nenhuma dúvida sobre isso; as prestações sociais não estavam regulamentadas;…

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Mas fica claro que tudo isso já existia!

O Orador: - … o acesso aos quadros civis das Forças Armadas não estava aberto; relativamente ao ingresso no quadro da GNR, faz-se também uma alteração significativa.
Portanto, Sr. Deputado António Filipe, compreendo a sua tristeza. Esta lei é boa para os jovens e é boa para as Forças Armadas. A si, o que resta é ficar colado a argumentos corporativos que não têm nenhum relevo, nem para o futuro de Forças Armadas modernas nem para as oportunidades que são dadas aos jovens portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Essa é uma não notícia!

O Orador: - A verdade, Sr. Deputado, é que, para um jovem que pense em fazer um contrato com as Forças Armadas, é importante saber que esse contrato não só lhe oferece, aos 19 anos, um salário competitivo como dá-lhe uma expectativa de saída profissional, por exemplo, na Guarda Nacional Republicana, não através de uma quota de acesso de 30% mas como regra de acesso.
O que seria muito mau, Sr. Deputado, era que, no fim do serviço militar obrigatório, o País ficasse sujeito a uma concorrência negativa entre Forças Armadas e forças de segurança e os jovens se deparassem com 6 anos de contrato ou 36 anos de carreira. Isso é que provocaria sérios problemas e, mais uma vez, significaria ficar colado a um modelo do passado.
Estamos a tratar de uma questão do futuro: novas Forças Armadas profissionais, o que significa alteração do sistema de recrutamento com consequências numa força que tem a natureza militar que o Sr. Deputado conhece, por muito que não goste dela, a Guarda Nacional Republicana.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Dirigindo-me agora ao Sr. Deputado Luís Fazenda, quero dizer-lhe que reconheço o esforço do Bloco de Esquerda para se aproximar dos temas da segurança e da defesa, mas continua a enganar-se factualmente.
É que a idade de ingresso na Guarda Nacional Republicana é até aos 28 anos. Estamos a falar de jovens que ingressarão nas Forças Armadas aos 18 anos e que podem apresentar a sua candidatura à Guarda Nacional Republicana após dois anos de contrato, aos 20 anos, portanto.
A percentagem de mulheres a prestar serviço nas Forças Armadas em regime de contrato é superior às da Guarda Nacional Republicana - 12% contra 8,5% -, o que significa que a possibilidade de candidatura à GNR por parte das que prestam serviço nas Forças Armadas em regime de contrato vai melhorar a participação das mulheres na Guarda Nacional Republicana. Não tem, pois, razão em nenhum dos seus argumentos, Sr. Deputado.
Faço-lhe um desafio. Informando-se sobre o que está em causa, reparará que estamos aqui a discutir o futuro das Forças Armadas e das respectivas missões, da relação entre os jovens e as Forças Armadas, entendido o modo profissional, ou, então, ficamos colados a argumentos corporativos que não têm nenhum relevo para o futuro. Tais argumentos fariam sentido há uns anos atrás; neste momento, não têm qualquer relevo. Se o sistema muda profundamente, isso tem de ter consequências.
Não se trata de nenhuma militarização, não é isso que está em causa. A natureza da GNR está definida na lei. A partir do momento em que só há pessoal nas Forças Armadas com regime de contrato, trata-se de adequar o recrutamento de todas as forças de segurança cujo recrutamento é feito com base nos militares.