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4852 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

daria origem à aplicação de tantas coimas como o número de trabalhadores afectados, estabelecendo-se como limite máximo metade dos trabalhadores da empresa.
Trata-se de uma proposta mais justa e adequada aos interesses em presença, que, respondendo às preocupações do Governo, porque inclui um limite máximo, não deixa de comportar o efeito preventivo que importa assegurar quanto à prática de uma pluralidade de infracções.
Mas, também aqui, os partidos da maioria, para quem a prática de uma infracção que atinja 2 ou 1000 trabalhadores é a mesma coisa, rejeitaram a proposta do Partido Socialista, adoptando uma solução normativa inadequada e penalizadora dos direitos dos trabalhadores que, como é óbvio, frontalmente rejeitamos.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 164.º e 165.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, a avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade do artigo 451.º do texto final, aprovado pela Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 109/IX que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 451.º, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à apreciação de um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário de uma proposta de aditamento de um novo artigo 493.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É absolutamente incompreensível e lamentável a posição assumida pelo Governo e pelos partidos que o apoiam em torno da polémica relativa à aplicação, em 2004, do acréscimo do período de férias previsto no Código do Trabalho.
O Sr. Ministro do Trabalho, Dr. Bagão Félix, veio publicamente afirmar que, se fosse patrão, aplicaria a nova modalidade já em 2004, mas que, como não é, iria solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Omitiu, quiçá deliberadamente, o facto de tal parecer não ter carácter vinculativo!
Entretanto, sabe-se que, nas pessoas colectivas públicas que tutela e que têm trabalhadores contratados ao abrigo do contrato individual de trabalho, há instruções claras e rigorosas para aplicar o aumento da duração do período de férias só em 2005. É caso para se dizer que, quando faz de patrão, o Sr. Ministro pratica o contrário do que recomenda aos outros.
Por seu turno, a Inspecção-Geral de Trabalho, sabe-se lá com orientação de quem, emitiu um parecer, escandalosamente mal elaborado, que dá por certo o aumento da duração do período de férias apenas em 2005.
Toda esta confusão culmina com a necessidade de se proceder a uma clarificação de tão relevante questão.
Considerando embora que o Código do Trabalho é suficientemente claro quanto à aplicação do aumento da duração das férias já em 2004, o Partido Socialista, ainda assim, para que nenhuma dúvida restasse, apresentou uma proposta de clarificação naquele sentido.
Alegando que a aplicação do novo modelo de férias já em 2004 resulta claramente do Código do Trabalho, os partidos da maioria foram dizendo que se aplica apenas às empresas que disponham do registo da assiduidade, interpretação esta absolutamente inaceitável, porque discriminatória, injusta e sem qualquer base que a sustente no plano jurídico-legal.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 164.º e 165.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, a avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade desta proposta de aditamento de um novo artigo 493.º-A, que o PS apresentou.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do