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4853 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos a um outro requerimento de avocação pelo Plenário de uma proposta de aditamento de dois novos artigos, o 493.º-B e o 493.º-C, apresentado pelo PS.
Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Código do Trabalho acolheu, como elemento inovador do ordenamento jus-laboral, a disciplina jurídica aplicável aos direitos de personalidade. Trata-se de uma matéria de inegável importância para os trabalhadores e que mexe directamente com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.
Quer aquando da aprovação do Código do Trabalho quer agora, com a discussão e aprovação da sua regulamentação, a Comissão Nacional de Protecção de Dados veio alertar a Assembleia da República para as omissões e insuficiências resultantes do regime aprovado, recomendando o seu desenvolvimento, clarificação e adequação aos princípios e normas constantes da Constituição da República Portuguesa, designadamente no atinente à utilização de meios de vigilância à distância, à confidencialidade de mensagens e de acesso à informação, à utilização de sistemas biométricos, bem como ao tratamento de dados genéticos.
O Partido Socialista apresentou um vasto conjunto de propostas de aditamento que visavam precisamente dar integral acolhimento às preocupações formuladas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e que os grupos parlamentares da maioria rejeitaram, aprovando as suas próprias propostas quanto à utilização de meios de vigilância à distância e de dados biométricos, deixando de fora as questões relativas ao tratamento de dados genéticos e à confidencialidade de mensagens e de acesso a informação.
A recusa dos partidos da maioria quanto à consagração daquelas matérias na regulamentação do Código do Trabalho deixa sem protecção adequada um importante domínio afecto aos direitos da personalidade, lesando os interesses dos trabalhadores e pondo em crise direitos e princípios constitucionalmente consagrados.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 164.º e 165.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requeremos a avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade das propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de aditamento dos artigos 493-B.º e 493-C.º ao texto final, aprovado na especialidade pela Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 109/IX, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação, apresentado pelo PS, que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, não há mais requerimentos de avocação.
Assim, é chegada a altura de procedermos à votação final global do texto final da Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais relativo à proposta de lei n.º 109/IX - Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum.

Pausa.

Chamo a atenção das direcções dos diversos grupos parlamentares no sentido de diligenciarem o regresso à Sala dos Deputados que estão ausentes, a fim de podermos proceder à votação.

Pausa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, pela nossa parte, não fizemos nenhuma diligência porque, manifestamente, estão presentes os membros do nosso grupo parlamentar. No entanto, esta