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5119 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

adequadas num sector vital para a protecção da saúde e da segurança dos cidadãos portugueses.
A inoperância da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar - a qual, como é sabido, não dispõe de competências no domínio da biotecnologia -, a par da crescente preocupação dos cidadãos face aos efeitos da utilização de organismos geneticamente modificados, seja na cadeia alimentar, seja no plano ambiental, ou mesmo do ponto de vista ético, são razões suficientes para que uma iniciativa legislativa como a de Os Verdes possa ser entendida como uma medida positiva, que vai ao encontro das necessidades e dos interesses dos portugueses.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Caros Colegas: A biotecnologia será, certamente, uma das tecnologias-chave deste século - estamos, aliás, a entrar já na fase de promoção das chamadas "nanotecnologias" -, mas, perante as incertezas dos seus impactos, e face aos interesses económicos que lhe estão associados, impõe-se uma abordagem preventiva, rigorosa e credível.
É preciso assumir, sem hesitações, uma ética de responsabilidade activa para com as gerações futuras. Só deste modo se poderão abrir novas perspectivas e vias de esperança para alguns dos momentosos problemas que afectam a humanidade.
Face a esta realidade, toda e qualquer medida política a adoptar deverá subordinar-se ao princípio da precaução, que tem subjacente a compatibilização da evolução científica com o desenvolvimento sustentável, bem como com a saúde e a segurança das pessoas.
A incerteza quanto aos efeitos associados à utilização da biotecnologia, nomeadamente ao nível ambiental, exigem, quer no plano nacional, quer no plano europeu ou internacional, a máxima prudência e ponderação.
Assim, gostaríamos de reafirmar a nossa concordância com o projecto de lei n.º 429/IX, que cria o conselho nacional de biossegurança, na convicção de que a instituição deste órgão de consulta, para além de suprir uma lacuna existente, poderá contribuir para a promoção da saúde pública, defesa do consumidor e segurança ambiental.
O projecto de lei em apreço afigura-se-nos, pois, no plano dos objectivos, globalmente positivo e meritório, pese embora a necessidade de vir a acolher algumas das preocupações que foram sublinhadas no debate ocorrido na sessão anterior.
De facto, algumas das soluções normativas que a iniciativa legislativa em apreço espelha podem, em nosso entender, pôr em causa a própria eficácia ou a eficiência do órgão que se pretende criar.
O nível excessivo da sua composição, o âmbito material das suas competências, a inexistência de prazos para o cumprimento das mesmas ou o esforço financeiro que implica são questões que, sem pôr em causa a essência e bondade desta proposta legislativa, deverão ser ponderadas em sede de especialidade.
A necessidade de dotar o conselho nacional de biossegurança de condições adequadas para o seu efectivo funcionamento exigirá, a nosso ver, uma estrutura verdadeiramente representativa, flexível, simplificada e dinâmica, que responda adequadamente às suas funções.
Num domínio tão vasto e complexo como este, temos de reconhecer que precisamos de "pôr de pé" uma máquina extremamente sofisticada, cujas metodologias não podem ser as tradicionais.
O Grupo Parlamentar Socialista está, assim, disponível para dar o seu melhor contributo numa área que reputamos de inegável interesse e importância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Decidiu o Partido (dito) Ecologista Os Verdes, em mais uma evidente falta de originalidade, apresentar no seu agendamento potestativo um projecto de lei que esta Câmara, ainda há pouco tempo, discutiu e reprovou. É uma falta de originalidade, mas é também uma falta de imaginação.
O texto do projecto de lei n.º 429/IX é exactamente o mesmo que o texto do projecto de lei n.º 314/1X, que esta Assembleia discutiu e votou, a 27 de Junho do ano passado.
O projecto de lei n.º 429/IX prova, mais uma vez, que O Partido Ecologista "Os Verdes" não pauta a sua conduta por uma verdadeira vontade de tomar iniciativas com o objectivo de resolver os problemas dos portugueses. Pretende, antes, agitar fantasmas, criar instabilidade, "poluir" o ambiente político e conseguir a atenção da comunicação social.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há iniciativas parlamentares que identificam os autores como agentes de progresso e desenvolvimento económico e social; há iniciativas de quem acompanha o