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5121 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

que afirmou: "Portugal é justamente o lugar no espaço europeu onde mais biossegurança existe" e, mais à frente, "são os regulamentos comunitários, e também a legislação nacional, que introduzem no nosso ordenamento jurídico um suplemento de segurança em matéria que tem que ver com a biotecnologia, como, porventura, não encontramos em todas as latitudes".
Sr. Deputado Pedro Silva Pereira, tem toda a razão! Exactamente por isso, não compreendo como a vossa bancada pôde votar do lado da proposta do Partido Ecologista "Os Verdes".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Aprecio ter sido concluído, durante a última presidência portuguesa da União, em Janeiro de 2000, o Protocolo de Cartagena - aliás, o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira sabe do que estou a falar porque ele próprio subscreveu em nome do governo português, esse mesmo Protocolo Adicional à Convenção sobre Diversidade Biológica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas ele ainda nem falou!

O Orador: - Estranho por isso que o Partido Socialista tivesse votado da maneira como votou em Junho, mas está agora a tempo de alterar a sua posição, embora, francamente, eu não acredite que o faça. A vocação do Partido Socialista para criar ou votar a favor da criação de comissões, conselhos e grupos de trabalho, que tudo discutem e nada resolvem, está na marca genética do PS e, certamente, desta vez, não será suficiente a razão para vencer essa marca genética.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Quanto a nós, Partido Social-Democrata, Sr.as e Srs. Deputados, continuamos fiéis à legislação nacional e comunitária, ao Protocolo de Cartagena e ao princípio da precaução, e para Os Verdes que tanto citam o princípio da precaução, atrevo-me a lembrar que o Princípio XV da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente diz o seguinte: "sempre que existir perigo de dano grave e irreversível, a inexistência de plena certeza científica não pode servir de escusa para adiar a adopção de medidas eficazes em razão dos custos para impedir a degradação do meio ambiente".
É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, absolutamente necessário que o Estado esteja capaz de dar resposta efectiva e atempada aos desafios que o progresso das ciências da vida lhe coloca, em vez de se esconder atrás dos pareceres de um qualquer conselho. Nos termos do próprio princípio da precaução, não devem ser tomadas iniciativas que adiem a adopção de medidas eficazes.
Permitir a criação de um conselho de composição tão difusa quanto aquela que é proposta no projecto de lei de Os Verdes para, por exemplo: "pronunciar-se previamente sobre pedidos de licenciamento para a utilização confinada e a libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados". Ora, quando nós sabemos que ultrapassados os prazos legais, a aprovação é tácita, revelaria irresponsabilidade política desta Câmara e pode, mesmo, ser interpretado como um contributo da Assembleia da República para violar o princípio da precaução.
E não se contraponha, como já ouvi, Sr.as e Srs. Deputados, a necessidade de o legislador poder ter apoio de autoridades científicas - e menciono expressões utilizadas pelo Partido Socialista - "numa função auxiliar do trabalho do legislador e da Administração em matéria de biossegurança". Nas palavras do Deputado do Partido Socialista, na discussão de Junho passado, eram então estas as justificações para a sua indefensável posição que assumiu, mas todos nós sabemos que a Administração possui os instrumentos necessários à solicitação dos pareceres que precisar.
A Assembleia da República assinou com as universidades portuguesas um protocolo ao abrigo do qual são frequentemente solicitados pareceres em outras áreas e pode utilizar esse mesmo protocolo para esta mesma área.
A Assembleia da República e os grupos parlamentares têm ainda, entre outros, a figura de pedidos de audição parlamentar ou audição pública, sobre os assuntos que entenderem ou considerarem pertinentes e as autoridades e entidades que entender adequadas.
O dito conselho não faz qualquer sentido, Sr.as e Srs. Deputados, enquanto entidade capaz de ponderar as implicações sócio-económicas, éticas e de sustentabilidade suscitadas pela aplicação dos progressos científicos nos domínios da biologia.
Tal como corresponderia, aliás, nos domínios da biologia, da engenharia genética e da medicina em geral, como é proposto no texto do projecto a uma duplicação de funções, com desautorização imerecida e indesejável do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que já tem, lembro, 13 anos de actividade de reconhecida qualidade e competência. Só há, pois, Srs. Deputados, uma conclusão possível: