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5274 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

em Conselho de Ministros em 6 de Março, ou seja, no dia seguinte ao prazo limite estabelecido na Directiva. Para quem, na oposição, era tão crítico face à demora na aplicação das directivas é de sublinhar esta celeridade de caracol ou até de lesma.
Srs. Deputados, julgo que, apesar de tudo o que se passou e de se ter em conta o regime próprio de garantia e solidariedade vigente no Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, não podemos esquecer de que se trata realmente de instituições de crédito. Fica, portanto, em aberto a forma como um dia poderá, ou deverá, ser reformulada a legislação aplicável às caixas de crédito agrícola, que são, de facto, instituições de crédito.
Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Governador do Banco de Portugal: Sabemos bem que as regras prudenciais aplicáveis ao conjunto das instituições de crédito agrícola são diferentes. Mas, tendo em conta experiência portuguesa da última década, não será de rever também estas regras?!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vamos agora, depois de tratada a questão do tempo e da prudência, à questão do modo.
Claro que é mais fácil adaptar directamente uma directiva europeia, transpondo-a com as necessárias adaptações - e, no caso vertente, tentar colmatar o que pode considerar-se uma relevante lacuna na legislação, em matéria de serviços financeiros -, do que proceder de outro modo. Ora, a União Europeia, quando estas directivas estão estabelecidas, tem apenas de determinar o que deve fazer-se quanto às regras e não tem de ter, nem pode ter, em conta o ordenamento jurídico específico de cada um dos Estados-membros.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não seria mais correcto buscar a adequada integração das normas transpostas e adaptadas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, já aqui citado pela Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro?
Esta forma de transpor - e referimo-nos não ao conteúdo mas ao modo - não corresponderá a contribuir para a proliferação e dispersão de textos legais com objecto idêntico e conteúdos complementares?!
O Governo ainda em funções não pretendia justamente - pelo menos, foi o que afirmou - evitar a proliferação de diplomas com objecto praticamente idêntico?! Então, por que esta forma de proceder?! É apenas inércia ou haverá outro argumento?
Srs. Deputados, na proposta de lei n.º 125/IX, em apreciação, propõe-se o abandono do actual sistema predominantemente administrativo de liquidação, estabelecendo-se como regra a liquidação judicial; mantém-se, com o que concordamos, a competência primordial do Banco de Portugal como autoridade de supervisão para a revogação da autorização do exercício da actividade bancária.
Sr. Presidente, sabemos que o acordo entre o Reino Unido e a Espanha, nomeadamente quanto a Gibraltar, facilitou o avanço desta directiva, cujo texto estava preparado há bastante tempo nos serviços da União Europeia.
Srs. Membros do Governo, como sabemos bem, esta directiva tem por objectivo essencial garantir a protecção dos cidadãos, nomeadamente clientes e utentes do sistema bancário, no quadro de uma justa harmonização de procedimentos no espaço da União Europeia. Mas a integração dos sistemas financeiros europeus também tem de passar por uma harmonização de procedimentos que vise garantir a equidade de tratamento para os cidadãos, as cidadãs e as empresas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos essencial que este tipo de processos seja sujeito a um direito único em matéria de falências e que o processo de insolvência de uma instituição de crédito com sucursais em outros Estados-membros se inclua num processo de insolvência único.
Por tudo o exposto, apesar das críticas feitas quanto ao tempo e ao modo da transposição e das dúvidas suscitadas quanto ao conjunto das instituições a serem abrangidas, parece-nos positivo que se transponham e adoptem devidamente as normas constantes da directiva em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também desta forma se trabalha no sentido do avanço do processo de construção da Europa, aqui na vertente económica e monetária e do respeito pelos direitos dos cidadãos, das cidadãs e das empresas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão, na generalidade, que aqui fazemos da proposta de lei n.º 125/IX, que autoriza o Governo a legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras, encontra-se, naturalmente, num plano de natureza técnica, ainda