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5276 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

supervisão e de colaboração em juízo atribuídas do Banco de Portugal, a quem, igualmente, continuará a ser imputada a competência para autorizar e revogar a possibilidade do exercício da actividade bancária.
Por outro lado, com a presente autorização legislativa o Governo visa efectuar a transposição para o ordenamento jurídico nacional, ainda que tarde e a más horas, como aqui já foi referido pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, da Directiva 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, que aborda também questões relativas à liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.
Trata-se, neste aspecto, de estabelecer um conjunto harmonizado de procedimentos, mutuamente reconhecidos também nos restantes Estados-membros, aplicáveis ao saneamento financeiro e à liquidação de instituições de crédito a operar em Portugal, independentemente da localização das respectivas sedes - e sublinho "independentemente da localização das respectivas sedes".
A proposta de autorização legislativa, cuja duração será, em caso de aprovação, de 120 dias, é acompanhada de um anteprojecto de decreto-lei, no qual o Governo procura densificar os aspectos enunciados. Nele sobressai, no que respeita ao saneamento e liquidação de âmbito comunitário que transpõe a atrás referida Directiva, que as leis e demais regulamentos aplicáveis serão aqueles que decorrem do quadro normativo existente em Portugal, o que, aliás, merece o nosso acordo.
Competirá então às autoridades nacionais, isto é, ao Banco de Portugal, a adopção de medidas de saneamento e as decisões relativas à liquidação de instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em outro Estado-membro.
Outro tanto sucederá com as sucursais de instituições de crédito com sede fora da Comunidade, sendo certo que o enquadramento legislativo, quer num caso quer no outro, será a aplicação da legislação nacional.
Na sequência da adopção deste tipo de decisões é estabelecida a obrigação de prestar informações nos Estados interessados, sejam ou não membros da União Europeia, sobre o conteúdo e os efeitos concretos daquelas deliberações, impondo-se a respectiva publicitação e divulgação, ao mesmo tempo que também se impõe a adopção de procedimentos que assegurem a adequada notificação de credores externos e a eventual aceitação de reclamação de créditos.
Sr. Secretário de Estado, já no que respeita às sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede em outros Estados-membros, o processo e a intervenção das autoridades nacionais não parece adequado; ao contrário, parece, pelo menos, bastante mitigada, pois limita-se, no fundamental, à elaboração de recomendações, dirigidas às autoridades competentes do Estado onde se localiza essa sede, da necessidade de serem adoptadas medidas de saneamento financeiro, não se vislumbrando, pelo menos no anteprojecto de decreto-lei, os mecanismos que poderão tornar eficaz e sobretudo célere uma tal recomendação.
Não obstante os princípios de reciprocidade entre Estados-membros que estão previstos na legislação, a verdade é que esta é uma situação típica que diz respeito ao funcionamento das sucursais de instituições de crédito a funcionar em Portugal, e sobre o seu funcionamento não me parece ser muito eficiente a capacidade de intervenção, pelo menos operativa, das autoridades nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sem prejuízo das observações que deixamos registadas e que julgamos poderem, e deverem, ter tratamento mais adequado na formulação definitiva da legislação que o Governo pretende aprovar, o PCP não irá, certamente, obstaculizar a aprovação da proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre esta matéria.
Entretanto, gostaríamos de deixar registada, com ênfase, uma preocupação final, que tem a ver com a preservação dos interesses em presença em situações de insolvência de instituições de crédito: Sr. Secretário de Estado, a defesa, enunciada pelo Governo, do princípio da igualdade de tratamento dos credores, aparentemente - e talvez só aparentemente, acrescente-se - inatacável, não pode fazer-nos esquecer, aos membros do Governo e a nós (a nós não faz, certamente), que, num processo de liquidação de instituições de crédito, os pequenos aforradores, as pequenas poupanças, quando não os pequenos depósitos de quase subsistência quotidiana, não poderiam, ou pelo menos não deveriam, ser metidos no mesmo saco, onde cabe todo o tipo de credores, seja qual for a origem, seja qual for a dimensão.
Quanto a nós, seria desejável - e seria possível -, no âmbito da defesa dos interesses globais em presença nos processos de insolvência de instituições de crédito, encontrar fórmulas de discriminação positiva, o que o Governo não faz no seu anteprojecto de decreto-lei, das pequenas poupanças e aforradores, certamente (e disto ninguém duvidará), os principais atingidos em processos de liquidação de sociedades financeiras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por terminado